CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
Estado de Rondônia ç
Poder Legislativo
| GABINETE DA VEREADORA |
Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024
De 04 de novembro de 2024
“Dispõe: Ficam modificados os incisos 1, Il e
HI do artigo 3º do Projeto de Lei nº 040/2024
— do Executivo Municipal.”
Roselina Miranda Muchinski, Vereadora, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe Emenda Modificativa nº 003/2024, ao Projeto de Lei nº 040/2024 — do
Executivo Municipal. nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficam modificados os incisos I, II e III do artigo 3º do Projeto de
Lei nº 040/2024 - do Executivo Municipal. da seguinte forma:
[- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO RS | 2.400.000,00
T
Câmara Municipal R$ | 2.400.000,00 |
PODER EXECUTIVO R$ 41.600.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.950.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública e 3.700.000,00
Planejamento - SEMGEPLAN R$
Secretaria Municipal de Orçamento e 1.700.000,00
Finanças - SEMOF R$
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos — 1.480.000,00
SEMSUR R$
Secretaria Municipal de Obras e Estradas 4.462.500,00
Rurais - SEMOER R$
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 1.235.000,00
Ambiente - SEAMA R$
Secretaria Municipal de Educação - SEMED R$ 14.452.500,00
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer - 570.000,00
DECEL R$
Secretaria Municipal de Assistência Social — 1.668.000,00
SEMAS R$
Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 9.572.000,00
Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA R$ 30.000,00
Conselho Tutelar R$ 560.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: Bs 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
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[= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 2.400.000,00
04 Administração R$ 10.775.000,00
08 Assistência Social R$ 928.000,00
10 Saúde R$ 9.572.000,00
12 Educação R$ 14.452.500,00
13 Cultura R$ 494.000,00
15 Urbanismo R$ 715.000,00
17 Saneamento R$ 125.000,00
20 Agricultura R$ 1.235.000,00
26 Transporte R$ 2.517.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 76.000,00
28 Encargos Especiais R$ 490.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
[IN - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 42.872.0000,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.207.700,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 5.000,00
3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.659.300,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 508.000,00
4.4 Investimentos R$ 498.000,00
4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00
4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida R$ 10.000,00
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 620.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Roselina Mira chins
Vereadora
Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
ki
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJINF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: pi 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoihotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gox.br
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JUSTIFICATIVA
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público
prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesa para o período de um
ano. À LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas.
Logo. são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de
planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais beneficiados, de
acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento.
A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas
estabelecidos no PPA. E o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância
com o que foi estabelecido da LDO.
A presente emenda visa reforçar algumas unidades orçamentarias que
ficaram desfasadas no projeto que veio da Prefeitura. Assim, esta Casa de Leis resolve
propor a presente EMENDA ao Projeto de Lei, para alinhamentos pontuais no
ORÇAMENTO de 2025.
Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
Roselina nata
Vereadora
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
as
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: ( 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: WnMcumarariocrespo, ro gov.br