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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2024-066989, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando as Ações da Educação - Ensino Fundamental. "
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.178 de 28 de novembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 28/11/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-11-28 Aguardando sanção governamental
2024-11-25 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-11-25 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-25 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-25 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-11-25 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-18 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-11-18 Leitura da Proposição em Plenário
2024-11-18 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T14:05:21.628313-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

pe Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 aaa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De máios dadas com o povo
Mensagem Nº 046/2024, de 13 de novembro de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza O executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias na
área da educação, voltado a atender toda a clientela estudantil do município, através da
Capacitação e treinamento dos nossos professores e também da aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para as escolas do município de Rio Crespo.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal THIAGO FLORES, e cujo repasse já se encontra disponível na conta
bancária nº 83.885-3 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespo hotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Ações da Educação - Ensino Fundamental”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (cem mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TE nº 066989/2024 -Educação, Capacitação, treinamento e
SA 05. JABLDISL LIS, Material Permanente (83.885-3)
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica 42.000,00
; : R$
4,.4.90.52.00 Equipamento e material permanente 58.000,00
. Transferências Especiais da União - Emendas R$
Eae SARRO Individuais 1719,99:03:0101104 100.000,00
z R$
Total da Suplementação 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 0903/2024-
066989, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à
ação: Educação: Capacitação e treinamento / Aquisição de material permanente.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (3 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 estas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para
alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos,
consoante o estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de novembro de 20
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Mynicipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.885-3
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-35239-2017/2007 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
E cdreni iceiádd
E p Trendero
= Transferências Especiais
100
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