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materia nº 1175/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1175 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa" Emenda à Lei Orçamentária Municipal n°1.137, de 26 de Dezembro de 2023, alterando o caput do artigo 6º e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.175 de 21 de novembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 21/11/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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Pág: 1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
<Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1.137, de 
26 de Dezembro de 2023, alterando o caput do artigo 
6º e dá outras providências.= 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 6º da vigente Lei Orçamentária Municipal 
n.º 1.137, de 26 de Dezembro de 2023, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos 
termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do 
artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a 
realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por 
Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e a 
efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento até o 
limite de 12% (doze) por cento do valor total do orçamento. 
§ 1º ..... 
§ 2º ..... 
§ 3º ..... 
§ 4º ..... 
§ 5º ..... 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8290. Folha 1 de 1 

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