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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
REDAÇÃO FINAL Nº 1.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
<Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1.137, de
26 de Dezembro de 2023, alterando o caput do artigo
6º e dá outras providências.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 6º da vigente Lei Orçamentária Municipal
n.º 1.137, de 26 de Dezembro de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos
termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do
artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a
realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por
Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e a
efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento até o
limite de 12% (doze) por cento do valor total do orçamento.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º .....
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024.
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8290. Folha 1 de 1
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