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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Convênio Transferegov nº 940480/2023, que entre si celebram
a União, por intermédio do Ministério da Defesa, e o município de Rio
Crespo/RO, tendo por objeto ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CANTEIRO
CENTRAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
– RO, conforme detalhado no
Plano de Trabalho=.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 341.040,00, (trezentos e quarenta e um mil e
quarenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.154. Transferegov nº 940480/2023 - Iluminação Pública no Canteiro Central.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.700.0000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício
Corrente R$ 336.000,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 5.040,00
Total da Suplementação R$ 341.040,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Convênio Transferegov nº 940480/2023,
no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para finalidade específica relativa à
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CANTEIRO CENTRAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
–
RO.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou
Ajuste.
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8291. Folha 1 de 2
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, consoante o
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024.
Câmara de Rio Crespo
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