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materia nº 1176/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1176 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio Transferegov n°940480/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Defes, e o município de Rio Crespo/RO, tendo por objeto ILUMINAÇÃO PÚBLICA MO CANTEIRO CENTRAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. "
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.176 de 21 de novembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 21/11/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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Pág: 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender ao Convênio Transferegov nº 940480/2023, que entre si celebram 
a União, por intermédio do Ministério da Defesa, e o município de Rio 
Crespo/RO, tendo por objeto ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CANTEIRO 
CENTRAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
– RO, conforme detalhado no 
Plano de Trabalho=.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 341.040,00, (trezentos e quarenta e um mil e 
quarenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.15. URBANISMO 
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051.1.154. Transferegov nº 940480/2023 - Iluminação Pública no Canteiro Central. 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.700.0000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício 
Corrente R$ 336.000,00 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 5.040,00 
Total da Suplementação R$ 341.040,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Convênio Transferegov nº 940480/2023, 
no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para finalidade específica relativa à 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CANTEIRO CENTRAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
–
RO.
Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou 
Ajuste. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8291. Folha 1 de 2 
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a 
execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto pleiteado, 
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente 
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, consoante o 
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024.
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8291. Folha 2 de 2 

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