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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município
de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos
das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE=.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00, (novecentos mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.12
.
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS
–Propostas
591089/2024 e 618842/2024 (Ação 2E89)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
1.600.0019
– SUS Federal
– Custeio
– Atenção Básica
– Incremento Temporário R$ 900.000,00
Total da Suplementação R$ 900.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Transferências do FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 3594/2024 e nº 4492/2024,
vinculado às Propostas nº 36000-591089/202400 e nº 36000-618842/202400, no valor total
de R$ 900.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Câmara de Rio Crespo
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Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos,
consoante o estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024.
Contas Bancárias Vinculadas:
Banco: 104, Agência 1831-7, c/c 624.063-1
Câmara de Rio Crespo
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