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materia nº 1177/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1177 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. "
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.177 de 21 de novembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 21/11/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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Pág: 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município 
de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos 
das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE=.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00, (novecentos mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
10.003.10. Saúde 
10.003.10.301. Atenção Básica 
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003.10.301.0015.2.12
. 
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS 
–Propostas 
591089/2024 e 618842/2024 (Ação 2E89)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PESSOA JURÍDICA 
1.600.0019 
– SUS Federal 
– Custeio 
– Atenção Básica 
– Incremento Temporário R$ 900.000,00 
Total da Suplementação R$ 900.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Transferências do FUNDO NACIONAL 
DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 3594/2024 e nº 4492/2024, 
vinculado às Propostas nº 36000-591089/202400 e nº 36000-618842/202400, no valor total 
de R$ 900.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município. 
Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 21/11/2024 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8292. Folha 1 de 2 
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que 
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, 
consoante o estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da 
CF/88. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, 21 de novembro de 2024. 
Contas Bancárias Vinculadas: 
Banco: 104, Agência 1831-7, c/c 624.063-1 
Câmara de Rio Crespo
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