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is CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Eu
Estado de Rondônia |
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Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE: “Constituir “ad hoc”. Comissão Especial para o Exame do Mérito
da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO,
atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a
Lei Orgânica em data de 18 de novembro de 2024”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições institucionais e Constitucionais, nos termos do Art. 169, 83º do Regimento Interno
desta Casa de Leis, e usufruindo do poder de iniciativa para Legislar, apresenta ao Plenário
desta Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, em data de 18 de novembro de 2024.
Art. 2º. Ficam designados para Compor a Comissão Especial para o exame do
mérito da proposição na forma de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio
Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, data de 18 de novembro de 2024, os Seguintes Vereadores:
I- PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
a) GILTAMAR SILVA PEREIRA
Il - RELATORA DA COMISSÃO ESPECIAL
b) ELISAMA BARROS DE SOUZA
HI - MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL
c) JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA
Art. 3º. O Prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art.
169, 82º, do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta TND Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção no art. 101, intiso II, egimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na d ae sua ublic ção.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 25 de novembro de 2024.
JO, pls CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Poder Legislativo
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
O presente Projeto de Resolução Legislativa possui seus trabalhos fixados no texto,
além de ser de natureza especial para materialização de cumprimento de procedimentos
regimentais para apreciação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria
Legislativa - 1/2024, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a Lei Orgânica em data de 18 de
novembro de 2024.
A presente iniciativa da Matéria compete ao Presidente da Casa, na Forma do Art.
169. 82º. do Regimento Interno. Destarte. a especial normativa da matéria está adequada com
disposições regimentais.
Este é o Projeto de Resolução que deve tramitar em REGIME DE URGÊNCIA
para APROVAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
dê
À
Edifício da Câmara Municipal de Na spoiRO, 25 de novembro de 2024.
sÓbEDO GON SIDECARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br
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