CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Ações da Educação
– Ensino Fundamental.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições que lhe são conferias por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (cem mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0051.1.155.
TE nº 066989/2024 -Educação, Capacitação, treinamento e
Material Permanente (83.885-3)
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros
– Pessoa
jurídica R$ 42.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente R$ 58.000,00
Fonte: 1.706.0100 Transferências Especiais da União
–
Emendas Individuais 1719.99.03.01.01.04 R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 0903/2024-
066989, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à
ação: Educação: Capacitação e treinamento / Aquisição de material permanente.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Câmara de Rio Crespo
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para
alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos,
consoante o estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2024.
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.885-3
Câmara de Rio Crespo
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