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materia nº 1178/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1178 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2024-066989, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando as Ações da Educação - Ensino Fundamental. "
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.178 de 28 de novembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 28/11/2024. Fim do Processo Legislativo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na modalidade de 
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio 
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Ações da Educação 
– Ensino Fundamental.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso 
das atribuições que lhe são conferias por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (cem mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.003. Transferências Voluntárias e Legais 
07.003.12. Educação 
07.003.12.361. Ensino Fundamental 
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
07.003.12.361.0051.1.155. 
TE nº 066989/2024 -Educação, Capacitação, treinamento e 
Material Permanente (83.885-3) 
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros 
– Pessoa 
jurídica R$ 42.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente R$ 58.000,00 
Fonte: 1.706.0100 Transferências Especiais da União 
–
Emendas Individuais 1719.99.03.01.01.04 R$ 100.000,00 
Total da Suplementação R$ 100.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 0903/2024-
066989, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à 
ação: Educação: Capacitação e treinamento / Aquisição de material permanente. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/11/2024 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para 
alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal 
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2024. 
 Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos, 
consoante o estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 
da CF/88. 
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2024. 
Banco: 001 
Agência: 1178-9 
Conta: 83.885-3 
Câmara de Rio Crespo
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