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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução da Camara Municipal
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDISPÕE: “Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para Fortalecimento do Governo Digital, ‘E-Câmara’, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada
2024-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-12-02 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-02 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) A Sessão foi suspensa por 10 minutos para emissão de parecer da Comissão.
2024-12-02 Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:52:53.268104-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024.
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE: “Sobre a Estratégia do Legislativo Municipal
para Fortalecimento do Governo Digital, *E-Câmara”, da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, no uso
de suas atribuições institucional e Constitucional, e usufruindo da capacidade de legislar nos termos
dos artigos, 95, 100, e 101, inc. III, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento ao Plenário
desta Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO Legislativa:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E-CAMARA
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a Estratégia do Legislativo Municipal para
fortalecimento do Governo Digital, “E-Câmara”, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
CAPÍTULO II
DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL
Art. 2º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para fortalecimento do
Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração
pública de Transformação Digital da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observado o disposto
da Lei Federal n. 14.129/2021, e, da Lei Municipal n.941/2021.
Art. 3º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal, buscará contribuir para o
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ODS da Agenda 2030 da Organização
das Nações Unidas e incentivará os entes políticos e municípios a considerarem o alcance dos
ODSm nos objetivos de suas estratégias de governo digital.
Art. 4º. Para fins do disposto desta Resolução, considera-se:
I - Governo e Gestão Publica Digital é uma abordagem de gestão voltada para a
transformação das organizações públicas, apoiada no uso de tecnologias digitais, com vistas à
entrega de valor público para a sociedade, mediante o aprimoramento dos seus processos internos e
externos. da prestação de serviços públicos e da execução de políticas públicas;
KH - Transformação Digital de Gestão e Governança da Câmara Municipal de Rio
Crespo - utilização de tecnologias digitais para o atendimento eficiente do cidadão, a integração de
serviços e de políticas públicas e a promoção da transparência, com vistas a inserir a entidade de
maneira mais eficaz no ambiente digital e torná-lo mais dinâmico e próximo da população; e
HI - Infraestruturas Públicas Digitais — IPD, que disciplina as soluções
estruturantes de aplicação transversal, que adotam padrões de tecnologia em rede construídos para o
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interesse público, seguem os princípios da universalidade e da interoperabilidade, permitem o uso
por diversas entidades dos setores público e privado e podem integrar serviços em canais físicos e
digitais.
Art. 5º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para adotar de forma
plena o Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico:
I- A Leinº 14.129, de 29 de março de 2021, e Lei Municipal n. 941/2021, e,
IH — Observar as diretrizes da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital —
E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico “cidadania” e transformação digital do Governo”, de
que trata o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.
Parágrafo único. Outros instrumentos de planejamento e outras políticas
nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como
referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital.
Art. 6º. A Estratégia deste Orgão Legislativo Municipal para o Governo Digital
será reeditada quadrienalmente, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano
Plurianual, e revista ao menos a cada dois anos.
$1º Por meio de Setores a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, esta entidade
promoverá a articulação necessária às eventuais edições e revisões da Estratégia adotado neste ato
normativo.
82º As edições e as revisões do programa de gestão de governo digital, serão
precedidas da articulação e da participação de agentes públicos dos diversos níveis dos entes
federativos e de representantes da sociedade civil, do setor acadêmico e do setor privado, em
consonância com a atuação do órgão colegiado a que se esta Resolução.
) - CAPÍTULO HI
DA ESTRATÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PARA O GOVERNO DIGITAL
Art. 7º Fica instituído a Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do
Governo Digital “E-Câmara”, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 8º A Estratégia deste Órgão Legislativo para Fortalecimento do Governo
Digital | “E-Câmara”, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, tem como objetivo geral a busca
de um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável, em especial por meio:
I- Da oferta de soluções que atendam às necessidades da sociedade e reconheçam
as desigualdades sociais e as barreiras de acesso aos serviços públicos:
I - Da adaptação de seus processos às demandas atuais da sociedade, com
inovação, uso adequado de tecnologias, reuso seguro de dados e melhor aplicação dos recursos
públicos; e
HI - Da transparência, do acesso à informação, da participação social na
formulação de políticas públicas e da promoção do desenvolvimento sustentável.
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o PPA
Art. 9º. São objetivos específicos da Estratégia deste Orgão Legislativo para
Fortalecimento do Governo Digital “E-Câmara”, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
I - Qualificar a gestão e a governança das políticas de governo digital, de modo a
promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Il - Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva,
acessível e proativa, em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários;
HI — Propiciar informações para divulgar a identificação única e nacional,
associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para
todos os entes federativos;
IV - Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas
governamentais da Câmara, com atenção à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança
da informação e à segurança cibernética;
V - Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas
-com o reúso constante e ético dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e
personalização;
VI - Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta, considerados os
princípios de sustentabilidade, para a implantação e a evolução de soluções de governo digital, de
modo a promover soluções estruturantes compartilhadas, o uso de padrões comuns e a integração
entre os entes municipais, estaduais e entes federativos;
VII - Estimular e promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação e o uso
de tecnologias emergentes de governo digital, com a participação dos entes públicos e entes
federativos e da sociedade;
VIII - Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas
por meio da racionalização de procedimentos e do compartilhamento de soluções para problemas
comuns da Câmara Municipal de Rio Crespo.
IX - Contribuir para ampliar a abertura e a transparência das organizações públicas
e potencializar a colaboração com a sociedade para a entrega de valor público; e
X - Desenvolver competências em governo digital e inovação das pessoas e das
equipes nas organização interna, de modo a ampliar a atração e a retenção de talentos na Câmara
Municipal de Rio Crespo.
Art. 10. Serão prioridades das ações de transformação digital da administração
pública da Câmara Municipal de Rio Crespo.
I- Publicação de Estratégias de Aprimoramento do Governo Digital;
II - Fomento do uso da ferramenta de autenticação da Plataforma gov.br e do
Serviço de Identificação do Cidadão;
HI - Promoção de programas de articulação e apoio à transformação digital dos
Municípios, pelos Estados, por entidades representativas, por consórcios e por outros arranjos
cooperativos;
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IV - Disponibilização e expansão do uso, em todos os níveis de Governo, de solução
pública de processo administrativo eletrônico, baseada no Processo Eletrônico oferecidos por entes
governamentais ou instituições privadas;
V - Desenvolvimento, implementação e fomento de ações de capacitação continuada
para servidores públicos em temáticas de inovação, de governo digital e de governo aberto;
VI - Implementação de iniciativas de transformação digital das políticas e dos de
divulgação dos serviços públicos de saúde e de educação de Rio Crespo; e
VII - Apoio ao compartilhamento seguro e transparente de dados entre órgãos da
administração pública por meio de plataformas interoperáveis, observado o disposto na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Observar as diretrizes e tecnologias da Rede Gov.br para apoio na
implementação das prioridades estabelecidas nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA REDE DE GOVERNO DIGITAL
Art. 11. A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a
articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no
setor público.
$ 1º A adesão da Câmara Municipal de Rio Crespo, à Rede Gov.br, será uma
estratégia de gestão eficiente deste Orgão Legislativo.
8 2º A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de
Governo Digital e promover a sua governança.
Art. 12. A estrutura de governança da Rede Gov.br será observado pela Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 13. Compete aos entes federativos integrantes da Rede Gov.br, e da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.
1 - Difundir experiências de políticas públicas de governo digital desenvolvidas em
âmbito municipal, com priorização de possíveis soluções de problemas comuns aos membros e
usuários; ; :
Il - Compartilhar, no âmbito interno a Rede Gov.br, informações sobre o avanço na
implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, das respectivas estratégias de governo
digital e das demais iniciativas de digitalização dos serviços públicos, em suas áreas de
responsabilidade.
Art. 14. Ao aderir à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, poderá ter
acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma GOV.BR e às IPD,
quando disponíveis para uso em Governos locais.
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$ 1º No ato da adesão à Rede Gov.br, a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
assumirão os compromissos de publicar estratégia de governo digital própria, em consonância com
a Estratégia Nacional de Governo Digital, e de seguir as recomendações emanadas conforme o
disposto nesta Resolução.
8 2º Compete ao agentes públicos competentes da Câmara Municipal de Rio Crespo,
observar as politicas da Secretaria de Governo Digital da Estratégia Nacional de Governo Digital
que:
I - Editará normas complementares para a adesão à Rede Gov.br, que serão
observadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo.
II - Gerenciará a oferta e o uso de soluções compartilhadas e poderá estabelecer
requisitos adicionais nesse processo.
CAPÍTULO V
DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DIGITAIS
Art. 15. A Câmara Municipal de Rio Crespo, para fortalecer a politicas de Governo
Digital “E-CAMARA” promoverá o desenvolvimento, a implementação e o uso das IPD, em
articulação com os outros órgãos e entidades da administração pública, com os membros da Rede
Gov.br, com os demais entes federativos e com representantes da sociedade, do setor acadêmico e
do setor privado.
Art. 16. O desenvolvimento e a implementação de IPD priorizarão:
I- A busca pela universalização do acesso às suas funcionalidades, com foco em
soluções tecnológicas inovadoras e inclusivas centradas nas necessidades das pessoas;
IH - A adoção de padrões tecnológicos interoperáveis, seguros, escaláveis e
economicamente sustentáveis a longo prazo;
HI - A promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da
sustentabilidade ambiental, nos termos do disposto na legislação;
IV - A integração de canais digitais e físicos; e
V - O mapeamento prévio de riscos e a tomada de medidas para sua mitigação, a fim
de garantir a adoção de práticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação em
todo o ciclo de vida das IPD.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Ato da autoridade máxima da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
instituirá comitê interno colegiado que atuará como instância consultiva da governança da Rede
Gov.br, para o acompanhamento e proposições relativas à Estratégia Nacional de Governo Digital,
para implantar o sistema “E-Câmara” deste Orgão Publico Legislativo.
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
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Art. 18. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, entra em vigor na data de sua publicação.
Publique — se para o conhecimento público.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 02 de dezembro de 2024.
S DE CARVALHO
Vereador/Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024.
A GOVERNO DIGITAL e um Caminho sem volta, e a modernização de Gestão
Publica do Brasil, e quem negar isso, cairá em ruina. A Transformação digital no governo
significa oferecer um serviço público de qualidade, com menos gasto de tempo e dinheiro por parte
do cidadão, para melhorar a vida daqueles que vivem e trabalham no país e em especial a nossa
Comunidade de Rio Crespo-RO.
O potencial da transformação digital no setor público e especial da CAMARA
MUNICIPAL DE RIO CRESPO é enorme. Com a automação de serviços, a Camara reduz
substancialmente as suas despesas anuais e torna a vida dos Servidores, Vereadores e cidadão mais
ágil haja vista que Monitora-se melhor a oferta desses serviços e suas melhorias, tornando mais
direta e transparente a relação da Câmara com a População.
Este e o Projeto de Resolução que deve tramitar em regime de urgência na comissão
competente, em especial a Comissão de Constituição Redação e Justiça analisar e emitir relatório
com parecer conclusivo no Projeto de Resolução, em Plenário para Aprovação da Matéria em
TURNO ÚNICO.
Edifício da Câmara Municipal de Rid'Crespo/RO, 02 de dezembro de 2024.
Vereador/Presidente

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