| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO .
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PROJETO DE LEI Nº047/2024.
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe: Altera a Lei Municipal n. 531/2011, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a Lei Municipal
n.585/2012 e a Lei Municipal n. 759/2017, a fim de adequar a
legislação federal de gestão, organização e segregações de funções do
órgão legislativo e da outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais e nos artigos 93, 94, inciso II, e 95, do Regimento Interno desta
Casa Leis, por iniciativa coletiva da CAMARA MUNICIPAL propõe o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal n. 531/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos da. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO e suas
posteriores alterações disciplinadas pela Lei Municipal n.585/2012 e Lei Municipal n. 759/2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
82º. Os Cargos em Comissão. declarados em Lei de livre nomeação e
exoneração, destinam-se apenas as funções de direção, chefia e assessoramento.
$3º. As Funções Públicas de Confiança, destinada a cargos de Diretor
de qualquer das Estruturas Administrativas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
encargos estes que exige maior responsabilidade e extraordinária dedicação. seu
provimento ou exoneração será exclusivo de Servidores Efetivos, nos termos do art.
37, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
H. Cargo em Comissão é o Cargo Público declarados em Lei de
livre nomeação e exoneração, destinam-se, apenas as funções de direção, chefia e
assessoramento.
HI. Função Gratificada de Diretor é a vantagem fixada em lei pelo
exercício de função publica de confiança, destinada a Servidores Efetivos.
DART ul | A Po odret
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$1º. O Agente Administrativo recebera vencimento, fixado em lei
vigente a época pelo exercício das funções do cargo.
82º. O Auxiliar Administrativo recebera vencimento, fixado em lei
vigente a época pelo exercício das funções do cargo.
$1º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, vencimento,
fixado em lei vigente a época pelo exercício das funções do cargo e cumprira jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
82º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter
no mínimo 02 (dois) anos de Carteira Nacional de Habilitação, para condução de
veiculo oficial na categoria exigida pelo Código Nacional de Transito.
83º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, ira
desempenhar as seguintes funções.
HI.
81º. Os Vigias da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera
vencimento, fixado em lei, vigente a época pelo exercício das funções do cargo e
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
$2º. As Zeladoras da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera
vencimento, fixado em lei, vigente a época pelo exercício das funções do cargo e
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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83º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, ira
desempenhar as seguintes funções.
Art. 8º-A. O Setor de Administração da será composto pelo quadro de
pessoal permanente de Servidores, e será composto de:
a) 1 (um) Cargo de Diretor do Setor de Administração da Câmara
Municipal de Rio Crespo.
$1º. O Cargo de Diretor de Administração, será exercício por servidor
de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
82º. O Diretor Administrativo, recebera a gratificação fixado em lei
pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
82º. O Diretor Administrativo, devera desempenhar as seguintes
funções:
a). Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a
propiciar informação para uso utilização racional de recursos públicos;
b) Coordenar, elaborar e impulsionar os processos licitatórios,
incluindo o atuação nos documentos essenciais de licitações do sistema de
planejamento e gerenciamento de Contratações Publicas da Câmara Municipal de
Rio Crespo:
c) Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas
de gestão da Câmara Municipal de Rio Crespo.
d) Acompanhar e avaliar desempenhos de gestão;
e) Coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da
Câmara;
f) Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e
administrativas. quando solicitado;
g) Efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos e
sistematizados de temas de interesse da Câmara Municipal;
h) Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de
informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
i) Elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
j) Coordenar e acompanhar o fluxo de trabalho das Unidades
Administrativas da Câmara Municipal de Rio Crespo;
|) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do
Setor de Administração e/ou de designação do Presidente da Câmara Municipal.
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a) 01 (um) Cargo de Contador da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO.
81º. O Contador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera
vencimento, fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e cumprira jornada de
20 (vinte) horas semanais.
$2º. O Contador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter
concluído curso superior em ciências contábeis e Registro no Conselho Profissional.
c). Acompanhar as licitações da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
disciplinado pela legislação.
o). Outros documentos de apuração contábil, empenho e da
contabilidade geral da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 10. ----
81º. O Cargo de Diretor será exercício por servidor de provimento
efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.
82º. O Diretor do Departamento de Tesouraria recebera a gratificação
fixado em lei pelo exercício das função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas
semanais. : ai
e). Proceder o pagamento das despesas previamente empenhadas e
liquidadas.
i. Colaborar para elaboração da proposta orçamentaria anual.
organizar e manter atualizados os registros da unidade da tesouraria.
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|). Proceder o pagamento das despesas previamente empenhadas e
liquidadas.
q). Acompanhar os empenhos e liquidações da Câmara Municipal de
Rio Crespo.
r). Acompanhar os repasses de duodécimos e disponibilidade de caixa
da Câmara Municipal de Rio Crespo.
81. O Secretário Geral Legislativo será exercício por servidor de
provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo Presidente
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
$2º. O Secretário Geral Legislativo, recebera a gratificação fixado em
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
a). 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial da
Procuradoria.
81. O Assessor Técnico Especial da Procuradoria, recebera a
representação financeira mensal, fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
$2º. O Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera
vencimento, fixado em lei pelo exercício das RaUaÇÕSS do cargo e cumprira jornada de
20 (vinte) horas semanais. :
$3º. O Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter
Curso Superior em Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
84º. O Procurador da Câmara Municipal devera desempenhar as
seguintes atribuições.
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85º. O Assessor Técnico Especial da Procuradoria, devera
desempenhar as seguintes atribuições.
a) Assessorar, nos limites das suas atribuições de assessoramento,
as atividades da Procuradoria da Câmara:
b) Contribuir para elaboração de minutas de atos normativos.
documentos administrativos, pareceres em processos e documentos jurídicos em
geral;
c) Manter-se atualizado acerca das atividades internas da
Procuradoria e das Decisões da Presidência da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO:
d) Assessorar as atividades técnica da procuradoria se requisitado e
fornecer os subsídios técnicos ao Procurador para elaboração documentos e
informações Geral do Orgão;
e) Assessorar na organização e administração do seu estoque de
processos, realizar consultas e monitoramentos de processos administrativos e
judiciais, realizar controle de prazos e exercer outras atribuições solicitadas pela
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, de acordo com seu cargo e/ou função.
b). 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial da
Controladoria, recebera a representação financeira mensal, fixado em lei, pelo
exercício das funções do cargo e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
81º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
recebera vencimento fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e cumprira
jornada de 20 (vinte) horas semanais.
84º. O Assessor Técnico Especial da Controladoria, devera
desempenhar as seguintes atribuições.
a) Assessorar, nos limites das suas atribuições de assessoramento, as
atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara;
b) Contribuir para elaboração de minutas de atos administrativos.
documentos administrativos, pareceres em processos e documentos públicos em
geral;
geral;
c) Manter-se atualizado acerca das atividades internas da Controladoria
e das Decisões da Presidência da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
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d) Assessorar as atividades técnica da Controladoria se requisitado e
fornecer os subsídios técnicos ao Controlador para elaboração documentos e
informações Geral do Orgão;
e) Assessorar na organização e administração do seu estoque de
processos, realizar consultas e monitoramentos de processos, realizar controle de
prazos e exercer outras atribuições solicitadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, de acordo com seu cargo e/ou função.
Art. 14, O Setor de Recursos Humanos será composto pelo quadro de
pessoal permanente de Servidores, e será composto de:
a) 1 (um) Cargo de Diretor do Setor de Recursos Humanos.
81º. O Cargo de Diretor de Recursos Humanos, será exercício por
servidor de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
$2º. O Diretor de Recursos Humanos, recebera a gratificação fixado em
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 14-A. O Setor de Patrimonio e Almoxarifado será composto pelo
quadro de pessoal permanente de Servidores, e será composto de:
b) | (um) Cargo de Diretor do Setor de Patrimonio e
Almoxarifado.
81º. O Cargo de Diretor de Recursos Humanos, será exercício por
servidor de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
82º. O Diretor de Recursos Humanos, recebera a gratificação fixado em
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17. Os Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rio
Crespo serão fixado em Lei.
Art. 17-A. As Funções Gratificadas pelo exercício de função de
confiança serão fixados em Lei.
Art. 17-B. As representação financeira, pela retribuição pelo exercício
de cargos em comissão, serão fixados em Lei.
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Art. 18. Além dos vencimentos de Servidores efetivos e representação
financeira dos cargos em comissão, poderão ser concedidos se for previsto em lei,
outras verbas ou vantagem de natureza remuneratórios ou indenizatórios aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo.
Art. 29. O Presidente poderá prover, após aprovação em concurso
publico, os cargos público de natureza efetiva instituído nesta lei.
Art. 29-A. O Presidente poderá nomear, por meio de ato normativo, as
funções de Diretor de Administração, Diretor de Tesouraria, Secretário Geral
Legislativo, Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Patrimonio e Almoxarifado.
Art. 30-A. Revogam-se.
ly
Os seguintes dispositivos da Lei Municipal n. 531, de 24, de
Agosto de 2011:
a)
b)
c
Ri
d
=
e)
Os parágrafos $2º e 83º, do Art. 2º, da Lei Municipal n. 531/2011;
Os incisos II e II do Art. 4º da Lei Municipal n. 531/2011;
Os parágrafos $1º, 82º, do inciso 1, do Art. 8º, da Lei Municipal n.
531/2011;
Os parágrafos $1º, $2º, 83º, do inciso II, do Art. 8º, da Lei
Municipal n. 531/2011;
Os parágrafos $1º, $2º, 83º, do inciso IL do Art. 8º, da Lei
Municipal n. 531/2011;
As alíneas a), do art. 9º, da Lei Municipal n. 531/2011;
Os parágrafos $1º, 82º, do art. 9º. da Lei Municipal n. 531/2011:
As alíneas c), 0), do art. 9º, da Lei Municipal n. 531/2011;
Os parágrafos $1º, $2º do art. 10º, da Lei Municipal n. 531/2011:
As alíneas i), j), q), r), do art. 10º, da Lei Municipal n. 531/2011;
Os parágrafos $1º, 82º do art. 11 da Lei Municipal n. 531/2011;
As alíneas a), do art. 12, da Lei Municipal n. 531/2011;
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m) Os parágrafos $1º, 82º, 83º, 84º, do art. 12 da Lei Municipal n.
531/2011;
“n) O parágrafo $1º do art. 13, da Lei Municipal n. 531/2011;
0) Oart. 14, alínea a), 81º, 82º, da Lei Municipal n. 531/2011;
p) O Art. 17, da Lei Municipal n. 531/2011;
q) Oart. 18, da Lei Municipal n. 531/2011;
IH. Os parágrafos 82º, e 83º, da Lei Municipal n. 585 de 16 de Outubro
de 2012.
HI. A Lei Municipal n. 747 de 15 de Maio de 2017.
Art. 30-B. Ficam reconhecidos as Leis posteriores a Lei Municipal n. 531/2011,
que disciplinaram sobre correção e revisão de vencimento de servidores, reajustes de funções
gratificadas ou tenha fixado a representação de cargos em comissão da Câmara Municipal de
Rio Crespo.
Art. 30-C. O QUADRO I, e os anexos I, e II, é parte integrante desta Lei.
Art. 30-D. Esta Lei, entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2024.
Edifício da Câmara Munici o/RO, 02 de Dezembro de 2024.
Jgaldo G: mes le Carvalho
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QUADRO-I
REFERÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL
ANEXO -|
NOMENCLATURA CARGO EM COMISSÃO NIVEL | Sigla/Padrão | prrandação pe prege mac Adr anhição Enero
Assessor Técnico Especial da Procuradoria Médio | ATER: R$ 241 51 ;28
(dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos)
ANEXO - II
r - :
| NOMENCLATURA CARGO EM COMISSÃO NIVEL | Sigla/Padrão Rena peepresentaçdolRetebuição do Carga jem
Assessor Técnico Especial da Controladoria Médio AEC R$ 2.151 ;28
(dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos)
Edifício da Câmara Municipal de Ri
o!RO, 02 de dezembro de 2024.