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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe: “Altera os Anexos I, II, da Lei Municipal n.990/2022, e acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei Municipal n.867/2019”.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.186 de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 30/12/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-12-19 Aguardando sanção governamental
2024-12-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-12-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-12 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-12 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-12-12 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-12 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-12-12 Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-12 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T14:25:19.301394-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO
Fone/Fax: 8 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
DIAMANTE
2023
DR TOO il | A Map
JUSTIFICATIVA
A gestão pública de resultados é um tema importante dentro da
GESTÃO PÚBLICA, que busca garantir a eficiência na maquina pública que
depende de recursos humanos e força de trabalho de pessoal.
De acordo com a doutrina de direito público, a gestão pública de
resultados tem como objetivo o principal a melhoria da qualidade dos serviços
prestados pelo ÓRGÃO PÚBLICO, por meio da adoção de práticas eficientes de
gestão de pessoal da avaliação constante dos resultados obtidos, o que inclui a
revisão de verbas indenizatórias.
A presente projeto, visa atender a legislação em especial, referente a
certificação individual da viagem, eis que, a ultima atualização de valores de
diárias deste Orgão Legislativo, foi no ano de 2022.
Assim a matéria legislativa, trata de uma atualização e manter o texto
e valores alinhados com os gastos com deslocamento, eis que, houve um aumento
gradativo de valores com hotel, alimentação e despesas com a hospedagem, na
hipótese de deslocamento do agente público para outro município.
Assim poder um PROJETO DE LEI, peço URGENCIA NA
MATÉRIA de tramitação emergencial na comissão, para votação em TURNO
UNICO.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2024.
gu
TA
IND ( J/
ELISAMA BARROS DE SOUZA FAGNER DE/SOUZA CARDOSO
Vereadora ereador
Rod y
DT AV NuZu?
GILTAMAR SILVA PEREIRA HIAGO M REIRA GAVIOLI
Vereador [a ereador /
TÁ SE
JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA
Vereador
Es (A
RIVELÍNO DIAS
Vereador
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Vereador
ROSEDINA e nm
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP; 76.863-000 — Rio Crespo'RO
Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
DIAMANTE
2823
PROJETO DE LEI Nº049/2024
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe: “Altera os Anexos I, II, da Lei Municipal n.990/2022, e
acrescenta o art. 17-A, e o anexo V, na Lei Municipal
n.867/2019”.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e
institucionais e nos artigos 93, 94, inciso II, e 95, do Regimento Interno desta Casa Leis, faz saber
que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Os anexos, 1 e II, da Lei n.867/2019, alterado pelo Art. 17, da Lei Municipal n.
990/2022, passa a Vigorar com a Seguinte Redação:
Art. 17. Os anexos I, e II, é parte integrante desta Lei e passa a vigorar
conforme o disposto na tabela de valores de Diárias a ser praticado pela
administração para processamento e pagamento da verba aos agentes
públicos ou colaborador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 17-A, e anexo V, na Lei Municipal n. 867/2019.
Art. 17-A. O Anexo V, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de Janeiro de 2025.
I. Fica revogada a partir de 01 de janeiro de 2025, a Lei Municipal n.990/2022.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2024.
. (de 7
ELISAM ROS DE SOUZA FAGNER DÊ SOUZA CARDOSO
v
Vereadora
reador
GILTAMAR SILVA PEREIRA
LI
Vereador
ABA 2 = =
JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA “ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Vereador Vereador
hm)
t TAL
RIVELINO DIAS
Vereador
ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www riocrespo.ro.leg.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo'RO
Foneirax: ED 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
|
|
A ATO ol A Mudei
| EEE
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS (VALOR INTEGRAL)
VALORES
Agente Público Deslocamento para Deslocamento parao | Deslocamento para
B! Municipios é Distnto Federal, Esisicnivinçes
CARGO OU FUNÇÃO Deslocamento para Estados da o” | (rsli)Catado | mmacionáis)
outros Municípios do Federação, exceto FE e e Pap
para o Distrito Federal- (Cidade de São
Estado de Rondônia (Brasilia), Capital do Paulo)
Estado de São Paulo,
(Cidade de São Paulo)
(CAPITALIDISTRITO
FEDERAL(BRASILIA)
MUNICIPIO/ESTADO)
Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores.
R$600,00 R$700,00 R$750,00 | R$1.000,00
servidores: Procurador ou Assessor Jurídico,
ontrolador Interno, Contador(a), da Câmara. R$550,00 R$650,00 R$700,00 R$900,00
U Legis R$500,00 R$600,00 R$650,00 R$800,00
| Servidores: Agentes Administrativos,
Assessores, Auxiliar Administrativos.
Vigiase Zeladoras, R$300,00 R$350,00 R$ 400,00 R$700,00
Deslocamento
para os Demais
Deslocamento para o Município | Municípios de
MOTORISTA | de Ariquemes-RO. Rondônia R$350,00 R$ 400,00 R$700,00
R$150,00 R$ 220,00
ADICIONAL DE EMBARQUE/DESEMBARQUE R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2024.
(CAPITALIMUNICIPIOS/ESTADO)
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo'RO
=
Fone/Fax: [A 69-3539-2066 / 3539-2437
| ee PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS (MEIA DIARIA)
VALORES
Agente Público
CARGO OU FUNÇÃO
Deslocamento para Deslocamento parao | Deslocamento para
Ceila de Suris pc Mi Exterior (viagens
asilia) Capital do
Deslocamento para E (Brasília) Capi pisado
Estado de São Paulo
(Cidade de São
Paulo)
outros Municípios do
Estado de Rondônia
Federação, exceto
para o Distrito Federal-
(Brasla), Capital do
Estado de São Paulo
(Cidade de São Paulo)
(CAPITALIDISTRITO
FEDERAL(BRASILIA)
MUNICIPIO/ESTADO)
(CAPITALMUNICIPIOS/ESTADO)
R$300,00 R$350,00 R$375,00 R$500,00
R$275,00 R$325,00 R$350,00 R$450,00
R$250,00 R$300,00 R$325,00 R$400,00
R$150,00 R$175.00 R$ 200,00 | R$350,00
Deslocamento
para os Demais
Municípios de
Rondônia
R$175,00 R$200,00 | R$350,00
R$75,00 R$ 110,00
R$ 50,00 R$95,00 R$95,00 R$190,00
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2024.
Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores.
servidores: Procurador ou Assessor Jurídico,
Controlador Interno, Contador(a), da Câmara.
|
idores: Diretores de Departamentos e Secretario(a)
+ egislativo da Câmara.
| Servidores: Agentes Administrativos,
Assessores, Auxiliar Administrativos,
Vigias e Zeladoras.
Deslocamento para o Município de
MOTORISTA | Ariquemes-RO.
ADICIONAL DE EMBARQUE/DESEMBARQUE
| ] sai CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www .riocrespo.ro.leg.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP; 76.863-000 — Rio Crespo'RO
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
ANEXO V
RELATORIO INDIVIDUAL DE DESLOCAMENTO/VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
k RELATÓRIO INDIVIDUAL DE VIAGEM PARA CERTIFICAÇÃO E REGISTROS DO
DESLOCAMENTO DO PROPOSITOR E/OU TOMADOR, EM PROCESSOS DE DIÁRIAS.
Processo: | Nº Autorização: Lotação:
Beneficiado: Cargo: | Matrícula:
DADOS GERAIS DA VIAGEM:
OBJETIVO DA VIAGEM:
TIPO DE VIAGEM:
( ) INDIVIDUAL ( ) EM EQUIPE
DESTINO: PERÍODO DE VIAGEM: .
| DATA INÍCIO: HORA SAÍDA: RETORNO: HORA
CHEGADA:
DADOS DO TRANSPORTE
TIPO DE MEIO DE DESCRIÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE:
TRANSPORTE: TRANSPORTE: LOCALIZADOR/VOO:
( JOFICIAL ( JAEREO - BILHETE:
( ) PARTICULAR (. ) RODOVIARIO EMPRESA:
( )LOCADO ( )FLUVIAL
(Anexar bilhetes)
( ) TERRESTRE MODELO: PLACA:
MOTORISTA/CONDUTOR:
MATRÍCULA:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES:
(descrição das atividades, descrevendo de maneira resumida e suscinta e a autuação do servidor ou vereador a serviço ou no evento)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL :
www.riocrespo.ro.leg.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
PERÍODO DA ATIVIDADE:
LOCAL: DATA: HORÁRIO:
OBJETIVO ALCANÇADO?
( ) SIM ( JNÃO ( ) PARCIALMENTE “EXPLICAR DO RELATORIO”:
RELATÓRIO DE DESLOCAMENTO/VIAGEM:
(Relatório Individual e do alcance do objetivo do deslocamento e viagem, descrevendo de maneira mais detalhada porem suscinta das
atividades desenvolvidas e a autuação do servidor, vereador ou colaborador a serviço ou no evento)
ANEXOS: ***otos, documentos suplementares e outros ligado a atividade***
(preencher um Quadro de Atividades Desenvolvidas para cada atividade diferenciada) ,
LOCAL E DATA: TOMADOR DAS DIÁRIAS:
Matricula n. *****
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 12 de dezembro de 2024.
ELISAMA BARROS DE SOUZA FAGNER DE SOUZA CARDOSO
Vereadora DV reador
(
“
GILTAMAR SILVA PEREIRA
Vereador
GL [E dae
JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA ODAIR JOSE RODRIGUES
Vereador Vereador
Pad
Le )
fe 4 As Le
IVELINO DIAS ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI
Vereador Vereadora

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