br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 33/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"REQUERER dos nobres Vereadores, que seja dispensado o interstício de um turno para o outro e votado o 3º turno do Projeto de Lei nº045/2024 – do Legislativo Municipal, na Ordem do Dia da presente Sessão Extraordinária."
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição arquivada Proposição ARQUIVADA em 12 de dezembro de 2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-12-12 Proposição Não APROVADA em 3º Turno de Votação
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-12 Proposição Aprovada
2024-12-12 Proposição Aprovada em Processo Simbólico
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-12 Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-12 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T14:23:51.201792-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Estado de Rondônia
| Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUERIMENTO Nº 033/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Eu, RIVELINO DIAS, Vice-Presidente desta Mesa Diretora,
venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres Vereadores, que
seja dispensado o interstício de um turno para O outro € votado o 3º turno do
Projeto de Lei nº 045/2024 — do Legislativo Municipal, na Ordem do Dia da
presente Sessão Extraordinária.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 045/2024 — do Legislativo Municipal,
dispõe sobre disciplina e incompatibilização de servidores condenados
judicialmente à perda de cargo ou função pública do Serviço Público Municipal
de Rio Crespo, e incompatibilização para cargos ou funções públicas de pessoas
físicas e agentes públicos condenados em processos judiciais em atos delitivos
de natureza cível, criminal ou crimes de responsabilidade praticados contra a
Administração Pública do município de Rio Crespo — RO.
A dispensa de interstício regimental para votação do 3º turno
desse Projeto de Lei se faz necessária para limpar a pauta legislativa em razão
do recesso parlamentar.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento.
PPA
Rívelino Dias
Vice-Presidente
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →