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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.180, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
<Autoriza a Poder Executivo a Promover Leilão
para alienar veículos, máquinas e bens inservíveis
de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio
Crespo, e dá outras Providências.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público, os bens móveis de
propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, por ser inservíveis conforme o
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão
público para alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para
consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além
das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações
programáticas da municipalidade.
Art. 3º - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I
desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial de Avaliação e
Destinação de Bens, criada para tal finalidade.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da
seguinte dotação: 03.001.04.122.0005.2005.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de dezembro de 2024.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 10/12/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/8642. Folha 1 de 1
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