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materia nº 1181/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1181 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa" Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências. "
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.181 de 19 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 23/12/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-12-16 Aguardando sanção governamental
2024-12-02 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-12-02 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
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– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.181, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte: L E I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o 
exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em 
conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, 
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de 
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações 
do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 
2023, que aprova a 14ª Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2025. 
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos 
Câmara de Rio Crespo
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seguintes: 
1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
2.1. DEMONSTRATIVO I 
– Metas Anuais. 
2.2. DEMONSTRATIVO II 
– Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior. 
2.3. DEMONSTRATIVO III 
– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
três exercícios anteriores. 
2.4. DEMONSTRATIVO IV 
– Evolução do Patrimônio Líquido. 
2.5. DEMONSTRATIVO V 
– Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos. 
2.6. DEMONSTRATIVO VII 
– Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 
2.7. DEMONSTRATIVO VIII 
– Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada 
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o 
Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício 
de Referência 2025 e para os dois seguintes. 
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta 
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de 
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de 
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de 
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. 
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos 
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Câmara de Rio Crespo
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Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II 
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão 
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já 
comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - 
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do 
Município e sua Consolidação. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio 
Líquido do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio 
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o 
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos 
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde 
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio 
Líquido do Regime Previdenciário. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de 
Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação 
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financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de 
que trata o § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado 
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de 
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros 
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou 
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E 
DESPESAS.
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, a base de dados da 
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO.
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Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são 
capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - 
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada 
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em 
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres 
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que 
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida 
Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. 
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, 
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 
2026 e 2027. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro 
de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2024 a 2027, compatíveis com os 
objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se 
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes 
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Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do 
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa, 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias 
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos 
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 
22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação 
vigente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e 
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do 
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos 
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara 
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios 
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá 
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e 
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para 
as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, 
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, 
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em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base 
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 
4º, § 2º da LRF). 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos 
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva 
de Contingência, não inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
prevista e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). 
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário 
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme 
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da 
LRF). 
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não 
se concretizem até o dia 30 de setembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes. 
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da 
LRF). 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo 
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, 
V e art. 14, I da LRF). 
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Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de 
autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição 
Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão 
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas 
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em 
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 da Lei nº 
14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). 
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados 
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela 
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei 
orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a 
preços correntes. 
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a 
Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, 
consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal, 
poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto 
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento 
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o 
exercício de 2025 (art. 167, I da Constituição Federal). 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, 
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obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, 
que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar 
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da 
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal poderão em 2025, realizar concurso 
público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração 
de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório, admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF 
(art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2025. 
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024, acrescida de 
5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, 
respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a 
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% 
do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
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Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20), observado 
compulsoriamente o escalonamento pela seguinte ordem cronológica: I - Eliminação de 20% (vinte por cento) do quadro de servidores nomeados e titulares 
exclusivamente de cargos em comissão, mediante comprovação das exonerações, e, não exaurida a 
situação para cumprimento de índices legais, após providenciar a exoneração de 20% (vinte por 
cento) dos servidores com função de confiança, conforme art. 169, § 3º, incido I, da Constituição 
Federal de 1988; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; e 
IV - Eliminação com responsabilidade fiscal e com gestão pública eficiente, mediante 
realização de estudos prévios de impacto em folha e métrica das operações aritméticas 
acompanhado de dados estatísticos que justificam a eliminação de vantagens concedidas a 
servidores, com registros e documentação desses atos em processos administrativos específicos. 
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de 
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas 
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o <34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização=.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de 
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo 
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes 
(art. 14 da LRF). 
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização 
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção 
de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal 
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até 
o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do 
exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso 
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Receitas Correntes 39.100.398,22 40.770.411,10 43.188.500,00 50.950.500,00 53.103.050,00 58.413.355,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.439.773,48 2.633.555,47 3.558.000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 
Contribuições 77.386,66 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00 151.250,00 
Receita Patrimonial 1.132.020,82 815.249,94 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00 129.712,00 
Transferências Correntes 35.374.569,53 36.994.775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 
Demais Receitas Correntes 34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Capital 2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Capital 2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Deduções da Receita -5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 36.339.106,31 40.161.527,57 37.570.500,00 44.000.000,00 45.457.500,00 50.003.250,00 
Comentários
- 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
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Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 39.100.398,22 
2023 40.770.411,10 104,27 
2024 43.188.500,00 105,93 
2025 50.950.500,00 117,97 
2026 53.103.050,00 104,22 
2027 58.413.355,00 110,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 2.439.773,48 
2023 2.633.555,47 107,94 
2024 3.558.000,00 135,10 
2025 3.495.800,00 98,25 
2026 3.845.380,00 110,00 
2027 4.229.918,00 110,00 
Nota: 
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 77.386,66 
2023 92.870,18 120,01 
2024 95.000,00 102,29 
2025 125.000,00 131,58 
2026 137.500,00 110,00 
2027 151.250,00 110,00 
Nota: 
Receita Patrimonial 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 1.132.020,82 
2023 815.249,94 72,02 
2024 882.000,00 108,19 
2025 700.000,00 79,37 
2026 491.700,00 70,24 
2027 540.870,00 110,00 
Nota: 
Câmara de Rio Crespo
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Aplicações Financeiras 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 1.132.020,82 
2023 815.249,94 72,02 
2024 882.000,00 108,19 
2025 700.000,00 79,37 
2026 491.700,00 70,24 
2027 540.870,00 110,00 
Nota: 
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 42.464,06 
2023 59.308,29 139,67 
2024 45.000,00 75,87 
2025 107.200,00 238,22 
2026 117.920,00 110,00 
2027 129.712,00 110,00 
Transferências Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 35.374.569,53 
2023 36.994.775,06 104,58 
2024 38.608.500,00 104,36 
2025 46.522.500,00 120,50 
2026 48.510.550,00 104,27 
2027 53.361.605,00 110,00 
Nota: 
Demais Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 34.183,67 
2023 174.652,16 510,92 
2024 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 
Nota: 
Câmara de Rio Crespo
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Receitas Correntes Restantes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 34.183,67 
2023 174.652,16 510,92 
2024 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 
Nota: 
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 2.312.386,93 
2023 4.678.416,45 202,32 
2024 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 
Nota: 
Transferências de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 2.312.386,93 
2023 4.678.416,45 202,32 
2024 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 
Deduções da Receita
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 -5.073.678,84 
2023 -5.287.299,98 0,00 
2024 -5.618.000,00 0,00 
2025 -6.950.500,00 0,00 
2026 -7.645.550,00 0,00 
2027 -8.410.105,00 0,00 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 -5.073.678,84 
2023 -5.287.299,98 0,00 
2024 -5.618.000,00 0,00 
2025 -6.950.500,00 0,00 
2026 -7.645.550,00 0,00 
2027 -8.410.105,00 0,00 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
 Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DESPESAS CORRENTES (I) 31.504.776,28 37.762.717,45 37.411.500,00 42.672.000,00 46.939.200,00 51.633.120,00 
Pessoal e Encargos Sociais 16.628.659,24 22.360.658,47 23.938.500,00 26.207.700,00 28.828.470,00 31.711.317,00 
Juros e Encargos da Dívida 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 
Outras Despesas Correntes 14.851.533,15 15.365.194,53 13.468.000,00 16.459.300,00 18.105.230,00 19.915.753,00 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00 558.800,00 614.680,00 
Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 120.000,00 820.000,00 902.000,00 992.200,00 
TOTAL(IV=(I+II+III) 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000.000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240.000,00 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Comentários
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Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
DESPESAS CORRENTES 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 31.504.776,28 
2023 37.762.717,45 119,86 
2024 37.411.500,00 99,07 
2025 42.672.000,00 114,06 
2026 46.939.200,00 110,00 
2027 51.633.120,00 110,00 
Nota: 
Pessoal e Encargos Sociais 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 16.628.659,24 
2023 22.360.658,47 134,47 
2024 23.938.500,00 107,06 
2025 26.207.700,00 109,48 
2026 28.828.470,00 110,00 
2027 31.711.317,00 110,00 
Nota: 
Juros e Encargos da Dívida 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 24.583,89 
2023 36.864,45 149,95 
2024 5.000,00 13,56 
2025 5.000,00 100,00 
2026 5.500,00 110,00 
2027 6.050,00 110,00 
Nota: 
Outras Despesas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 14.851.533,15 
2023 15.365.194,53 103,46 
2024 13.468.000,00 87,65 
2025 16.459.300,00 122,21 
2026 18.105.230,00 110,00 
2027 19.915.753,00 110,00 
Nota: 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
DESPESAS DE CAPITAL 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 3.023.246,76 
2023 9.005.090,33 297,86 
2024 468.500,00 5,20 
2025 508.000,00 108,43 
2026 558.800,00 110,00 
2027 614.680,00 110,00 
Nota: 
Investimentos 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 2.892.937,44 
2023 8.885.640,12 307,15 
2024 458.500,00 5,16 
2025 498.000,00 108,62 
2026 547.800,00 110,00 
2027 602.580,00 110,00 
Nota: 
Inverções Financeiras 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 0,00 
2023 0,00 0,00 
2024 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 
Nota: 
Amortização da Dívida 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 130.309,32 
2023 119.450,21 91,67 
2024 10.000,00 8,37 
2025 10.000,00 100,00 
2026 11.000,00 110,00 
2027 12.100,00 110,00 
Nota: 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2022 0,00 
2023 0,00 0,00 
2024 120.000,00 0,00 
2025 820.000,00 683,33 
2026 902.000,00 110,00 
2027 992.200,00 110,00 
Nota: 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
2025 
Consolidado 
R$ 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Aplicações Financeiras (II) 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Demais Receitas Correntes 
Outras Receitas Financeiras (III) 
Receitas Correntes Restantes 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 
RECEITAS DE CAPITAL (V) 
Operações de Crédito (VI) 
Amortização de empréstimos (VII) 
Alienação de Ativos (VIII) 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 
Renúncia 
Restituições 
Descontos Concedidos 
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 
Outras Deduções 
39.100.602,27 40.770.652,72 43.188.500,00 50.950.500,00 53.103.050,00 58.413.355,00 
2.439.773,48 2.633.555,47 3.558.000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 
77.386,66 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00 151.250,00 
1.132.224,87 815.491,56 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 
1.132.224,87 815.491,56 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00 129.712,00 
35.374.569,53 36.994.775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 
34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
37.968.377,40 39.955.161,16 42.306.500,00 50.250.500,00 52.611.350,00 57.872.485,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
-5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
-5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 35.207.085,49 39.346.277,63 36.688.500,00 43.300.000,00 44.965.800,00 49.462.380,00 
RECEITA TOTAL (I + V) 36.339.310,36 40.161.769,19 37.570.500,00 44.000.000,00 45.457.500,00 50.003.250,00 
DESPESAS CORRENTES (XII) 31.504.776,28 37.762.717,45 37.411.500,00 42.672.000,00 46.939.200,00 51.633.120,00 
Pessoal e Encargos Sociais 16.628.659,24 22.360.658,47 23.938.500,00 26.207.700,00 28.828.470,00 31.711.317,00 
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 
Outras Despesas Correntes 14.851.533,15 15.365.194,53 13.468.000,00 16.459.300,00 18.105.230,00 19.915.753,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 31.480.192,39 37.725.853,00 37.406.500,00 42.667.000,00 46.933.700,00 51.627.070,00 
- XIII) 
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00 558.800,00 614.680,00 
Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida (XVI) 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 120.000,00 820.000,00 902.000,00 992.200,00 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII ) 
34.373.129,83 46.611.493,12 37.985.000,00 43.985.000,00 48.383.500,00 53.221.850,00 
DESPESA TOTAL 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000.000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 833.955,66 -7.265.215,49 -1.296.500,00 -685.000,00 -3.417.700,00 -3.759.470,00 
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 
(XX + II - XIII) 
1.941.596,64 -6.486.588,38 -419.500,00 10.000,00 -2.931.500,00 -3.224.650,00 Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
2025 
Consolidado 
R$ 
Dívida Consolidada 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (II) 8.285.620,82 4.585.446,58 3.095.559,48 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 
Ativo Disponível 8.543.087,27 6.612.703,89 5.123.670,88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 
Haveres Financeiros 1.043,84 0,00 -854,09 -939,50 -1.033,45 -1.136,79 
(-) Restos a Pagar Processados 258.510,29 2.027.257,31 2.027.257,31 2.229.983,04 2.452.981,35 2.698.279,48 
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -8.166.170,61 -4.585.446,58 -3.095.559,48 -3.405.115,43 -3.745.626,97 -4.120.189,67 
RESULTADO NOMINAL -957.245,41 3.580.724,03 1.489.887,10 -309.555,95 -340.511,54 -374.562,70 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 7,208,925.20) 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$ 
Consolidado 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Aplicações Financeiras (II) 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Demais Receitas Correntes 
Outras Receitas Financeiras (III) 
Receitas Correntes Restantes 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 
RECEITAS DE CAPITAL (V) 
Operações de Crédito (VI) 
Amortização de empréstimos (VII) 
Alienação de Ativos (VIII) 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 
Renúncia 
Restituições 
Descontos Concedidos 
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 
Outras Deduções 
39.100.398,22 40.770.411,10 43.188.500,00 50.950.500,00 53.103.050,00 58.413.355,00 
2.439.773,48 2.633.555,47 3.558.000,00 3.495.800,00 3.845.380,00 4.229.918,00 
77.386,66 92.870,18 95.000,00 125.000,00 137.500,00 151.250,00 
1.132.020,82 815.249,94 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 
1.132.020,82 815.249,94 882.000,00 700.000,00 491.700,00 540.870,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
42.464,06 59.308,29 45.000,00 107.200,00 117.920,00 129.712,00 
35.374.569,53 36.994.775,06 38.608.500,00 46.522.500,00 48.510.550,00 53.361.605,00 
34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
34.183,67 174.652,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
37.968.377,40 39.955.161,16 42.306.500,00 50.250.500,00 52.611.350,00 57.872.485,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.312.386,93 4.678.416,45 0,00 0,00 0,00 0,00 
-5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
-5.073.678,84 -5.287.299,98 -5.618.000,00 -6.950.500,00 -7.645.550,00 -8.410.105,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 35.207.085,49 39.346.277,63 36.688.500,00 43.300.000,00 44.965.800,00 49.462.380,00 
DESPESAS CORRENTES (XII) 31.504.776,28 37.762.717,45 37.411.500,00 42.672.000,00 46.939.200,00 51.633.120,00 
Pessoal e Encargos Sociais 16.628.659,24 22.360.658,47 23.938.500,00 26.207.700,00 28.828.470,00 31.711.317,00 
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 24.583,89 36.864,45 5.000,00 5.000,00 5.500,00 6.050,00 
Outras Despesas Correntes 14.851.533,15 15.365.194,53 13.468.000,00 16.459.300,00 18.105.230,00 19.915.753,00 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 31.480.192,39 37.725.853,00 37.406.500,00 42.667.000,00 46.933.700,00 51.627.070,00 
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.023.246,76 9.005.090,33 468.500,00 508.000,00 558.800,00 614.680,00 
Investimentos 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida (XVI) 130.309,32 119.450,21 10.000,00 10.000,00 11.000,00 12.100,00 
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 2.892.937,44 8.885.640,12 458.500,00 498.000,00 547.800,00 602.580,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 120.000,00 820.000,00 902.000,00 992.200,00 
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII ) 
34.373.129,83 46.611.493,12 37.985.000,00 43.985.000,00 48.383.500,00 53.221.850,00 
DESPESA TOTAL 34.528.023,04 46.767.807,78 38.000.000,00 44.000.000,00 48.400.000,00 53.240.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 833.955,66 -7.265.215,49 -1.296.500,00 -685.000,00 -3.417.700,00 -3.759.470,00 
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 
(XX + II - XIII) 
1.941.392,59 -6.486.830,00 -419.500,00 10.000,00 -2.931.500,00 -3.224.650,00 Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 
Consolidado R$ 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 
b 
2023 
c 
2024 
d 
2025 
e 
2026 
f 
2027 
g 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (II) 8.285.620,82 4.585.446,58 3.095.559,48 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 
Ativo Disponível 8.543.087,27 6.612.703,89 5.123.670,88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 
Haveres Financeiros 1.043,84 0,00 -854,09 -939,50 -1.033,45 -1.136,79 
(-) Restos a Pagar Processados 258.510,29 2.027.257,31 2.027.257,31 2.229.983,04 2.452.981,35 2.698.279,48 
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -8.166.170,61 -4.585.446,58 -3.095.559,48 -3.405.115,43 -3.745.626,97 -4.120.189,67 
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) 
-957.245,41 
( c - b ) 
3.580.724,03 
( d - c ) 
1.489.887,10 
( d - e) 
-309.555,95 
( f - e) 
-340.511,54 
( g - f) 
-374.562,70 
Notas
- 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 7,208,925.20) 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 
Consolidado R$ 
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dívidas 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (II) 7.458.684,73 8.285.620,82 4.585.446,58 3.095.559,48 3.405.115,43 3.745.626,97 4.120.189,67 
Ativo Disponível 8.351.230,39 8.543.087,27 6.612.703,89 5.123.670,88 5.636.037,97 6.199.641,76 6.819.605,94 
Haveres Financeiros 814,54 1.043,84 0,00 -854,09 -939,50 -1.033,45 -1.136,79 
(-) Restos a Pagar Processados 893.360,20 258.510,29 2.027.257,31 2.027.257,31 2.229.983,04 2.452.981,35 2.698.279,48 
DCL (III) = (I - II) -7.208.925,20 -8.166.170,61 -4.585.446,58 -3.095.559,48 -3.405.115,43 -3.745.626,97 -4.120.189,67 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Comentários
- 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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C
ÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Consolidado 
Município: Rio Crespo Exercício: 2025
AMF 
– Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 
2025 2026 2027
Valor 
Corrente 
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a/PIB) 
x100
%RCL 
(a/RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b/PIB) 
x100
%RCL 
(b/RCL) 
x 100
Valor 
Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c/PIB) 
x100
%RCL 
(c/RCL) 
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.324.000,00 39.734.615,38 0,050 108,75 45.456.400,00 42.230.026,01 0,050 119,62 50.002.040,00 44.881.105,83 0,060 131,58 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 40.878.000,00 39.305.769,23 0,050 107,57 44.965.800,00 41.774.247,49 0,050 118,33 49.462.380,00 44.396.714,84 0,060 130,16 
(I)
Receitas Primárias Correntes 40.878.000,00 39.305.769,23 0,050 107,57 44.965.800,00 41.774.247,49 0,050 118,33 49.462.380,00 44.396.714,84 0,060 130,16 
Impostos Taxas e Contribuições de 3.620.800,00 3.481.538,46 0,000 9,53 3.982.880,00 3.700.185,80 0,000 10,48 4.381.168,00 3.932.472,85 0,000 11,53 
Melhoria
Transferências Correntes 37.150.000,00 35.721.153,85 0,050 97,76 40.865.000,00 37.964.511,33 0,050 107,54 44.951.500,00 40.347.814,38 0,050 118,29 
Demais Receitas Primárias Correntes 107.200,00 103.076,92 0,000 0,28 117.920,00 109.550,35 0,000 0,31 129.712,00 116.427,61 0,000 0,34 
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.028.000,00 30.796.153,85 0,040 84,28 35.230.800,00 32.730.211,82 0,040 92,71 38.753.880,00 34.784.920,56 0,040 101,98 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 32.013.000,00 30.781.730,77 0,040 84,24 35.214.300,00 32.714.882,94 0,040 92,67 38.735.730,00 34.768.629,39 0,040 101,94 
(II)
Despesas Primárias Correntes 31.566.500,00 30.352.403,85 0,040 83,07 34.723.150,00 32.258.593,46 0,040 91,38 38.195.465,00 34.283.695,36 0,040 100,51 
Pessoal e Encargos Sociais 16.775.000,00 16.129.807,69 0,020 44,14 18.452.500,00 17.142.790,78 0,020 48,56 20.297.750,00 18.218.965,98 0,020 53,42 
Outras Despesas Correntes 14.791.500,00 14.222.596,15 0,020 38,93 16.270.650,00 15.115.802,68 0,020 42,82 17.897.715,00 16.064.729,38 0,020 47,10 
Despesas Primárias de Capital 446.500,00 429.326,92 0,000 1,18 491.150,00 456.289,48 0,000 1,29 540.265,00 484.934,03 0,000 1,42 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 8.865.000,00 8.524.038,46 0,090 23,33 9.751.500,00 9.059.364,55 0,090 25,66 10.726.650,00 9.628.085,45 0,090 28,23 
Linha (V) = (I - II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 8.865.000,00 8.524.038,46 0,000 23,33 9.751.500,00 9.059.364,55 0,000 25,66 10.726.650,00 9.628.085,45 0,000 28,23 
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 63.236.000,00 60.803.846,15 0,080 166,41 69.559.600,00 64.622.445,19 0,080 183,05 76.515.560,00 68.679.256,80 0,090 201,36 
Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 63.236.000,00 60.803.846,15 0,080 166,41 69.559.600,00 64.622.445,19 0,080 183,05 76.515.560,00 68.679.256,80 0,090 201,36 
Passivos (Exceto RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -3.405.115,43 -3.274.149,45 0,000 -8,96 -3.745.626,97 -3.479.772,36 0,000 -9,86 -4.120.189,67 -3.698.222,48 0,000 -10,84 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -309.555,95 -297.649,95 0,000 -0,81 -340.511,54 -316.342,94 0,000 -0,90 -374.562,70 -336.202,04 0,000 -0,99 
linha
Nota : 
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 
PIB real ( crescimento % anual) 2,00 2,50 2,50
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 5,00 4,00 4,00
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,30 5,40 5,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,50 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 79.577.392.471,00 85.142.182.485,00 89.399.291.609,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes : 
2025 2026 2027 
1,0400 1,0764 1,1141 
Câmara de Rio Crespo
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C
ÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Consolidado 
Município: Rio Crespo Exercício: 2025
AMF 
– Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante 
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO. 
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68. 
20X1 
Índice para Deflação: 
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} 
Cálculo do Valor constante: 
Valor corrente / Índice para Deflação 
20X2 
Índice para Deflação: 
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente / Índice para Deflação 
20X3 
Índice para Deflação: 
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)} 
Cálculo do Valor Constante: 
Valor Corrente / Índice para Deflação 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025 
Consolidado 
AMF 
– Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
Metas 
Previstas 
2023 
(a) 
% PIB % RCL
Metas 
Realizadas 
2023 
(b) 
% PIB % RCL
Variação 
Valor 
(c) = (b - a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 36.000.000,00 0,052 100,00 40.161.527,57 0,058 111,56 4.161.527,57 11,56 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.328.800,00 0,051 98,14 39.346.277,63 0,057 109,30 4.017.477,63 11,37 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 46.767.807,78 0,068 129,91 46.767.807,78 0,00 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 0,000 0,00 46.611.493,12 0,068 129,48 46.611.493,12 0,00 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 35.328.800,00 0,051 98,14 -7.265.215,49 -0,011 -20,18 -42.594.015,49 -120,56 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 35.328.800,00 0,051 98,136 -7.265.215,49 -0,011 -20,18 -42.594.015,49 -120,56 
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) -4.585.446,58 -0,007 -12,74 -6.312.870,24 0,000 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.580.724,03 0,005 9,95 3.580.724,03 0,005 9,95 0,00 0,00 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também 
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. 
R$ 1,00 
Parâmetros Valor Previsto 
2023
Valor Realizado 
2023
PIB Nominal 68.888.468.243,93 68.888.468.243,93 
Receita Corrente Líquida - RCL 37.720.781,40 35.483.352,74 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025 
Consolidado 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2025 
Consolidado 
AMF 
– Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.518.246,83 36.386.626,99 -10,631 35.602.000,00 2,204 41.324.000,00 -13,847 45.456.400,00 -9,091 50.002.040,00 -9,091 
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS) 31.655.143,02 35.797.927,10 -11,573 34.947.000,00 2,435 40.878.000,00 -14,509 44.965.800,00 -9,091 49.462.380,00 -9,091 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24.951.336,25 34.139.639,37 -26,914 27.114.000,00 25,911 32.028.000,00 -15,343 35.230.800,00 -9,091 38.753.880,00 -9,091 
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS) 24.796.443,04 33.983.324,71 -27,033 27.099.000,00 25,404 32.013.000,00 -15,350 35.214.300,00 -9,091 38.735.730,00 -9,091 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 6.858.699,98 1.814.602,39 277,973 7.848.000,00 -76,878 8.865.000,00 -11,472 9.751.500,00 -9,091 10.726.650,00 -9,091 
Linha V = (I) - (II) 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 6.858.699,98 1.814.602,39 277,973 7.848.000,00 -76,878 8.865.000,00 -11,472 9.751.500,00 -9,091 10.726.650,00 -9,091 
Linha VI = V + (III - IV) 
Dívida Pública Consolidada (DC) 119.450,21 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) -8.166.170,61 -4.585.446,58 78,089 -3.095.559,48 48,130 -3.405.115,43 -9,091 -3.745.626,97 -9,091 -4.120.189,67 -9,091 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -957.245,41 3.580.724,03 -126,733 1.489.887,10 140,335 -309.555,95 -581,298 -340.511,54 -9,091 -374.562,70 -9,091 
ESPECIFICAÇÃO VALOR A PREÇOS CONSTANTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.653.005,82 37.849.369,39 -5,803 35.602.000,00 6,312 39.734.615,38 -10,401 42.230.026,01 -5,909 44.881.105,83 -5,907 
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS) 34.706.698,81 37.237.003,77 -6,795 34.947.000,00 6,553 39.305.769,23 -11,089 41.774.247,49 -5,909 44.396.714,84 -5,907 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.356.645,06 35.512.052,87 -22,965 27.114.000,00 30,973 30.796.153,85 -11,957 32.730.211,82 -5,909 34.784.920,56 -5,907 
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS) 27.186.820,15 35.349.454,36 -23,091 27.099.000,00 30,446 30.781.730,77 -11,964 32.714.882,94 -5,909 34.768.629,39 -5,907 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 7.519.878,66 1.887.549,41 298,394 7.848.000,00 -75,949 8.524.038,46 -7,931 9.059.364,55 -5,909 9.628.085,45 -5,907 
Linha V = (I) - (II) 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 7.519.878,66 1.887.549,41 298,394 7.848.000,00 -75,949 8.524.038,46 -7,931 9.059.364,55 -5,909 9.628.085,45 -5,907 
Linha VI = V + (III - IV) 
Dívida Pública Consolidada (DC) 130.965,21 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) -8.953.389,46 -4.769.781,53 87,711 -3.095.559,48 54,085 -3.274.149,45 -5,455 -3.479.772,36 -5,909 -3.698.222,48 -5,907 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.049.523,87 3.724.669,14 -128,178 1.489.887,10 149,997 -297.649,95 -600,550 -316.342,94 -5,909 -336.202,04 -5,907 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2025 
Consolidado 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do 
RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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AMF 
– Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
Consolidado 
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
PATRIMÔNIO/CAPITAL 50.037.193,66 54,30 51.071.765,23 54,21 37.282.727,14 55,95 
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO ACUMULADO 42.107.736,40 45,70 43.142.307,97 45,79 29.353.269,88 44,05 
TOTAL 92.144.930,06 100,00 94.214.073,20 100,00 66.635.997,02 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % % 
0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025 
Consolidado 
AMF 
– Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) 
Total 
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf) 
VALOR (III) 
. 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2025 
Consolidado 
AMF 
– Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 
IPTU Outros Benefícios COTA ÚNICA DO IPTU 8.000,00 8.500,00 9.000,00 RECEBIMENTO ANTECIPADO DA RECEIRA 
TOTAL 8.000,00 8.500,00 9.000,00 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2025 
Consolidado 
AMF 
– Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 0,00 
(-) Transferencias Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEF 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00 
Saldo Utilizado (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC PPP 0,00 
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 0,00 
Rio Crespo 09 de dezembro de 2024 
Joaldo Gomes de Carvalho 
 Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Demonstrativo dos Projetos em Andamento 
Projeto 
Atividade Descrição Unid. Medida 
Previsão Execução Saldo a Executar 
Qtde. Valor Qtde. Valor Qtde. Valor 
0 0,00 0 0,00 0 0,00 
0 0,00 0 0,00 0 0,00 
0 0,00 0 0,00 0 0,00 
0 0,00 0 0,00 0 0,00 
Total: 0 0,00 0 0,00 0 0,00 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
Câmara de Rio Crespo
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