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materia nº 1184/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1184 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Dispõe: Altera a Lei Municipal n. 531/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a Lei Municipal n.585/2012 e a Lei Municipal n. 759/2017, a fim de adequar a legislação federal de gestão, organização e segregações de funções do órgão legislativo e da outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.184 de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 30/12/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-12-16 Aguardando sanção governamental

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
PODER LEGISLATIVO
REDAÇÃO FINAL Nº 1.184, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. <Dispõe: Altera a Lei Municipal n. 531/2011, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a Lei Municipal 
n.585/2012 e a Lei Municipal n. 759/2017, a fim de adequar a 
legislação federal de gestão, organização e segregações de funções do 
órgão legislativo e da outras providências.=
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas 
atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º. A Lei Municipal n. 531/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO e suas 
posteriores alterações disciplinadas pela Lei Municipal n.585/2012 e Lei Municipal n. 759/2017, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 2º. -------------------------------------------------- 
§2º. Os Cargos em Comissão, declarados em Lei de livre nomeação e 
exoneração, destinam-se apenas as funções de direção, chefia e assessoramento. 
§3º. As Funções Públicas de Confiança, destinada a cargos de Diretor 
de qualquer das Estruturas Administrativas da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
encargos estes que exige maior responsabilidade e extraordinária dedicação, seu 
provimento ou exoneração será exclusivo de Servidores Efetivos, nos termos do art. 
37, inciso V, da Constituição Federal de 1988. 
Art. 4º. -------------------------------------------------- 
I. ---------------------------------------------------- 
II. Cargo em Comissão é o Cargo Público declarados em Lei de 
livre nomeação e exoneração, destinam-se, apenas as funções de direção, chefia e 
assessoramento. 
III. Função Gratificada de Diretor é a vantagem fixada em lei pelo 
exercício de função publica de confiança, destinada a Servidores Efetivos. 
IV.
Art. 8º. -------------------------------------------------- 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
I. ---------------------------------------------------- 
a). ----------------------------------------------- 
b). ----------------------------------------------- 
§1º. O Agente Administrativo recebera vencimento, fixado em lei 
vigente a época pelo exercício das funções do cargo. 
§2º. O Auxiliar Administrativo recebera vencimento, fixado em lei 
vigente a época pelo exercício das funções do cargo. 
II. ---------------------------------------------------- 
a). ----------------------------------------------- 
§1º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, vencimento, 
fixado em lei vigente a época pelo exercício das funções do cargo e cumprira jornada 
de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter 
no mínimo 02 (dois) anos de Carteira Nacional de Habilitação, para condução de 
veiculo oficial na categoria exigida pelo Código Nacional de Transito. 
§3º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, ira 
desempenhar as seguintes funções. 
III.
a). ----------------------------------------------- 
b). ----------------------------------------------- 
§1º. Os Vigias da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera 
vencimento, fixado em lei, vigente a época pelo exercício das funções do cargo e 
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2º. As Zeladoras da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera 
vencimento, fixado em lei, vigente a época pelo exercício das funções do cargo e 
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§3º. O Motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, ira 
desempenhar as seguintes funções. 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
Art. 8º-A. O Setor de Administração da será composto pelo quadro de 
pessoal permanente de Servidores, e será composto de: 
a) 1 (um) Cargo de Diretor do Setor de Administração da Câmara 
Municipal de Rio Crespo. 
§1º. O Cargo de Diretor de Administração, será exercício por servidor 
de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
§2º. O Diretor Administrativo, recebera a gratificação fixado em lei 
pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2º. O Diretor Administrativo, devera desempenhar as seguintes 
funções: 
a). Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a 
propiciar informação para uso utilização racional de recursos públicos; 
b) Coordenar, elaborar e impulsionar os processos licitatórios, 
incluindo o atuação nos documentos essenciais de licitações do sistema de 
planejamento e gerenciamento de Contratações Publicas da Câmara Municipal de 
Rio Crespo; 
c) Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas 
de gestão da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
d) Acompanhar e avaliar desempenhos de gestão; 
e) Coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da 
Câmara; 
f) Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e 
administrativas, quando solicitado; 
g)
-Efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos e 
sistematizados de temas de interesse da Câmara Municipal; 
h) Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de 
informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; 
i) Elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho; 
j) Coordenar e acompanhar o fluxo de trabalho das Unidades 
Administrativas da Câmara Municipal de Rio Crespo; 
l) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do 
Setor de Administração e/ou de designação do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 9º. -------------------------------------------------------------------- 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
a) 01 (um) Cargo de Contador da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO. 
§1º. O Contador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera 
vencimento, fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e cumprira jornada de 
20 (vinte) horas semanais. 
§2º. O Contador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter 
concluído curso superior em ciências contábeis e Registro no Conselho Profissional. 
§3º. ---------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------- 
------------------------------------------ 
c). Acompanhar as licitações da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
disciplinado pela legislação. 
------------------------------------------ 
o). Outros documentos de apuração contábil, empenho e da 
contabilidade geral da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art. 10. ------------------------------------------------------------------- 
§1º. O Cargo de Diretor será exercício por servidor de provimento 
efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO. 
§2º. O Diretor do Departamento de Tesouraria recebera a gratificação 
fixado em lei pelo exercício das função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
------------------------------------------ 
e). Proceder o pagamento das despesas previamente empenhadas e 
liquidadas. 
------------------------------------------ 
i). Colaborar para elaboração da proposta orçamentaria anual, 
organizar e manter atualizados os registros da unidade da tesouraria. 
------------------------------------------ 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
j). Proceder o pagamento das despesas previamente empenhadas e 
liquidadas. 
----------------------------------------- 
q). Acompanhar os empenhos e liquidações da Câmara Municipal de 
Rio Crespo. 
r). Acompanhar os repasses de duodécimos e disponibilidade de caixa 
da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
Art. 11. ------------------------------------------------------------------- 
 
a) ----------------------------------------------- 
§1. O Secretário Geral Legislativo será exercício por servidor de 
provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
§2º. O Secretário Geral Legislativo, recebera a gratificação fixado em 
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 12. ------------------------------------------------------------------- 
a). 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial da 
Procuradoria. 
b). -------------------------------------------------- 
§1. O Assessor Técnico Especial da Procuradoria, recebera a 
representação financeira mensal, fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e 
cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2º. O Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, recebera 
vencimento, fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e cumprira jornada de 
20 (vinte) horas semanais. 
§3º. O Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, devera ter 
Curso Superior em Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
§4º. O Procurador da Câmara Municipal devera desempenhar as 
seguintes atribuições. 
-------------------------------------------- 
 
§5º. O Assessor Técnico Especial da Procuradoria, devera 
desempenhar as seguintes atribuições. 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
a) Assessorar, nos limites das suas atribuições de assessoramento, 
as atividades da Procuradoria da Câmara; 
b) Contribuir para elaboração de minutas de atos normativos, 
documentos administrativos, pareceres em processos e documentos jurídicos em 
geral; 
c) Manter-se atualizado acerca das atividades internas da 
Procuradoria e das Decisões da Presidência da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
d) Assessorar as atividades técnica da procuradoria se requisitado e 
fornecer os subsídios técnicos ao Procurador para elaboração documentos e 
informações Geral do Órgão; 
e) Assessorar na organização e administração do seu estoque de 
processos, realizar consultas e monitoramentos de processos administrativos e 
judiciais, realizar controle de prazos e exercer outras atribuições solicitadas pela 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, de acordo com seu cargo e/ou função. 
Art. 13. ------------------------------------------------------------------- 
a). ------------------------------------------------- 
b). 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor Técnico Especial da 
Controladoria, recebera a representação financeira mensal, fixado em lei, pelo 
exercício das funções do cargo e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§1º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
recebera vencimento fixado em lei pelo exercício das funções do cargo e cumprira 
jornada de 20 (vinte) horas semanais. 
§2º. -------------------------------------------------------- 
§3º. -------------------------------------------------------- 
§4º. O Assessor Técnico Especial da Controladoria, devera 
desempenhar as seguintes atribuições. 
a) Assessorar, nos limites das suas atribuições de assessoramento, as 
atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara; 
b) Contribuir para elaboração de minutas de atos administrativos, 
documentos administrativos, pareceres em processos e documentos públicos em 
geral; 
c) Manter-se atualizado acerca das atividades internas da Controladoria 
e das Decisões da Presidência da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
d) Assessorar as atividades técnica da Controladoria se requisitado e 
fornecer os subsídios técnicos ao Controlador para elaboração documentos e 
informações Geral do Orgão; 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
e) Assessorar na organização e administração do seu estoque de 
processos, realizar consultas e monitoramentos de processos, realizar controle de 
prazos e exercer outras atribuições solicitadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo￾RO, de acordo com seu cargo e/ou função. 
Art. 14. O Setor de Recursos Humanos será composto pelo quadro de 
pessoal permanente de Servidores, e será composto de: 
a) 1 (um) Cargo de Diretor do Setor de Recursos Humanos. 
§1º. O Cargo de Diretor de Recursos Humanos, será exercício por 
servidor de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
§2º. O Diretor de Recursos Humanos, recebera a gratificação fixado em 
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 14-A. O Setor de Patrimonio e Almoxarifado será composto pelo 
quadro de pessoal permanente de Servidores, e será composto de: 
b) 1 (um) Cargo de Diretor do Setor de Patrimonio e 
Almoxarifado. 
§1º. O Cargo de Diretor de Recursos Humanos, será exercício por 
servidor de provimento efetivo, mediante nomeação por ato normativo editado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
§2º. O Diretor de Recursos Humanos, recebera a gratificação fixado em 
lei pelo exercício da função e cumprira jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
-------------------------------------------- 
Art. 17. Os Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rio 
Crespo serão fixado em Lei. 
Art. 17-A. As Funções Gratificadas pelo exercício de função de 
confiança serão fixados em Lei. 
Art. 17-B. As representação financeira, pela retribuição pelo exercício 
de cargos em comissão, serão fixados em Lei. 
Art. 18. Além dos vencimentos de Servidores efetivos e representação 
financeira dos cargos em comissão, poderão ser concedidos se for previsto em lei, 
outras verbas ou vantagem de natureza remuneratórios ou indenizatórios aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
------------------------------------------ 
Art. 29. O Presidente poderá prover, após aprovação em concurso 
publico, os cargos público de natureza efetiva instituído nesta lei. 
Art. 29-A. O Presidente poderá nomear, por meio de ato normativo, as 
funções de Diretor de Administração, Diretor de Tesouraria, Secretário Geral 
Legislativo, Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Patrimonio e Almoxarifado. 
Art. 30. ------------------------------------------------------------------- 
Art. 30-A. Revogam-se. 
I. Os seguintes dispositivos da Lei Municipal n. 531, de 24, de 
Agosto de 2011: 
a) Os parágrafos §2º e §3º, do Art. 2º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
b) Os incisos II e III do Art. 4º da Lei Municipal n. 531/2011; 
c) Os parágrafos §1º, §2º, do inciso I, do Art. 8º, da Lei Municipal n. 
531/2011; 
d) Os parágrafos §1º, §2º, §3º, do inciso II, do Art. 8º, da Lei 
Municipal n. 531/2011; 
e) Os parágrafos §1º, §2º, §3º, do inciso II, do Art. 8º, da Lei 
Municipal n. 531/2011; 
f) As alíneas a), do art. 9º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
g) Os parágrafos §1º, §2º, do art. 9º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
h) As alíneas c), o), do art. 9º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
i) Os parágrafos §1º, §2º do art. 10º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
j) As alíneas i), j), q), r), do art. 10º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
k) Os parágrafos §1º, §2º do art. 11 da Lei Municipal n. 531/2011; 
l) As alíneas a), do art. 12, da Lei Municipal n. 531/2011; 
m) Os parágrafos §1º, §2º, §3º, §4º, do art. 12 da Lei Municipal n. 
531/2011; 
n) O parágrafo §1º do art. 13, da Lei Municipal n. 531/2011; 
o) O art. 14, alínea a), §1º, §2º, da Lei Municipal n. 531/2011; 
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PODER LEGISLATIVO
p) O Art. 17, da Lei Municipal n. 531/2011; 
q) O art. 18, da Lei Municipal n. 531/2011; 
II. Os parágrafos §2º, e §3º, da Lei Municipal n. 585 de 16 de Outubro 
de 2012. 
III. A Lei Municipal n. 747 de 15 de Maio de 2017. 
Art. 30-B. Ficam reconhecidos as Leis posteriores a Lei Municipal n. 531/2011, 
que disciplinaram sobre correção e revisão de vencimento de servidores, reajustes de funções 
gratificadas ou tenha fixado a representação de cargos em comissão da Câmara Municipal de 
Rio Crespo. 
Art. 30-C. O QUADRO I, e os anexos I, e II, é parte integrante desta Lei. 
Art. 30-D. Esta Lei, entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2024. 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de Dezembro de 2024. 
________________________ 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente
Câmara de Rio Crespo
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PODER LEGISLATIVO
QUADRO-I 
REFERÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL 
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 10 de dezembro de 2024. 
________________________ 
Joaldo Gomes de Carvalho 
Presidente 
ANEXO - I 
 NOMENCLATURA CARGO EM COMISSÃO NIVEL Sigla/Padrão 
Referência de Representação/Retribuição do Cargo em 
Comissão 
Assessor Técnico Especial da Procuradoria Médio A.E.P R$ 2.151,28 
(dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) 
ANEXO - II 
 NOMENCLATURA CARGO EM COMISSÃO NIVEL Sigla/Padrão 
Referência de Representação/Retribuição do Cargo em 
Comissão 
Assessor Técnico Especial da Controladoria Médio A.E.C R$ 2.151,28 
(dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) 
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