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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 aa e AR 8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÍRió cREsPO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica na
lei municipal 741/2017, estabelecendo novo prazo para idade máxima para utilização
dos ônibus escolares.
Mencionada proposição tem por objetivo estender o prazo antes
existente, em obediência a lei federal 5585/2016, onde se estabelece a idade
máxima dos ônibus em 15 anos.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 10 de janeiro de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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NS EN
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRA. ht
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 001, 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 7412/2017, ONDE
ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14, |,
ALINEA C, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado nova redação no artigo 14, |, C, passando a
vigorar com a seguinte redação:
- c) Possuir idade máxima de 10 (dez) anos para veículos leve e de 15 (quinze) anos
para ônibus e micro-ônibus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 10 de janeiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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