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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI 7412/2017, ONDE ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14, I, ALINEA C, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.187 de 17 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-17 Aguardando sanção governamental
2025-01-14 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-01-14 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-01-14 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2025-01-14 Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-14 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T09:21:58.463619-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 aa e AR 8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÍRió cREsPO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica na
lei municipal 741/2017, estabelecendo novo prazo para idade máxima para utilização
dos ônibus escolares.
Mencionada proposição tem por objetivo estender o prazo antes
existente, em obediência a lei federal 5585/2016, onde se estabelece a idade
máxima dos ônibus em 15 anos.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 10 de janeiro de 2025.
7
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
> a
a
NS EN
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRA. ht
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 001, 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 7412/2017, ONDE
ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14, |,
ALINEA C, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado nova redação no artigo 14, |, C, passando a
vigorar com a seguinte redação:
- c) Possuir idade máxima de 10 (dez) anos para veículos leve e de 15 (quinze) anos
para ônibus e micro-ônibus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 10 de janeiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2007 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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