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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N% Estado de Rondônia
Poder Legislativo .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
uol
REQUERIMENTO Nº 001/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
“M 14 DE JANEIRO DE 2025
tm cmesro
Senhores Vereadores,
Eu, ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente desta Mesa
Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 001/2025 — do Executivo Municipal,
que está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão
Extraordinária.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 001/2025, dispõe sobre emenda na Lei
741/2017, acrescentando nova redação ao artigo 14, I, alínea c,
estabelecendo novo prazo para idade máxima para utilização dos ônibus
escolares, em obediência à Lei Federal 5585/2016, onde se estabelece a
idade máxima dos ônibus escolares em 15 anos.
A votação em turno único desse Projeto de Lei se faz
necessária para atender a mensagem nº 001/2025, onde o Prefeito
Municipal pleiteou a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que
icatem o presente requerimento.
Já amam
ê Odair José Rodrigues
Presidente
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