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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Construção de Espaços Públicos – Praça Pública Central".
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.190 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U
2025-01-21 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-01-21 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-21 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-01-21 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2025-01-21 Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-21 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:53:02.014576-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na 
modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para 
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas 
Parlamentares Individuais, visando a Construção de Espaços 
Públicos 
– Praça Pública Central=.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 900.000,00, (novecentos mil 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS 
11.001.15. Urbanismo 
11.001.15.451. Infraestrutura Urbana 
11.001.15.451.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
11.001.15.451.0050.1.156. TE n. 066989/2024 
– Construção da Praça Pública Central (83.885-3) 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União 
– Emendas Individuais 
– Exercício Anterior R$ 900.000,00 
Total da Suplementação R$ 900.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Superávit Financeiro de 
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos 
termos do Plano de Ação nº 0903/2024-066989, no valor de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Urbanismo 
–
Infraestrutura Urbana. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a 
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida 
Prefeitura de Rio Crespo
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 link: https://rcsign.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/42590. Folha 1 de 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário 
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, 
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes 
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei 
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
________________________________________ 
EDER DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Banco: 001
Agência: 1178-9 
Conta: 83.885-3 
Prefeitura de Rio Crespo
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
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5, de 17 de janeiro de 2025. 
 Senhores Nobres Vereadores, 
 Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal 
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
 Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias 
na infraestrutura urbana, voltado a atender todos os cidadãos, através da 
Construção de Espaços Públicos 
– Praça Pública Central do município de Rio 
Crespo. 
 Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de superávit 
financeiro de Transferências Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas 
parlamentares Individuais do Deputado Federal THIAGO FLORES, e cujo repasse 
já se encontra disponível na conta bancária nº 83.885-3 da agência: 1178-9 e 
banco: 001. 
 Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem 
o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o 
referido projeto de Lei. 
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
 ______________________________ 
Eder da Silva 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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