PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000
– Rio Crespo - RO
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066989, na
modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Construção de Espaços
Públicos
– Praça Pública Central=.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 900.000,00, (novecentos mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.15. Urbanismo
11.001.15.451. Infraestrutura Urbana
11.001.15.451.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.15.451.0050.1.156. TE n. 066989/2024
– Construção da Praça Pública Central (83.885-3)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
– Exercício Anterior R$ 900.000,00
Total da Suplementação R$ 900.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos
termos do Plano de Ação nº 0903/2024-066989, no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Urbanismo
–
Infraestrutura Urbana.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
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do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio,
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
________________________________________
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.885-3
Prefeitura de Rio Crespo
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5, de 17 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias
na infraestrutura urbana, voltado a atender todos os cidadãos, através da
Construção de Espaços Públicos
– Praça Pública Central do município de Rio
Crespo.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de superávit
financeiro de Transferências Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas
parlamentares Individuais do Deputado Federal THIAGO FLORES, e cujo repasse
já se encontra disponível na conta bancária nº 83.885-3 da agência: 1178-9 e
banco: 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem
o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o
referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
______________________________
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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