PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000
– Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-070578, na
modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos,
destinados às estradas rurais do município=.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 600.000,00, (seiscentos mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.20. Agricultura
11.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
11.001.20.608.0052. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.20.608.0052.1.158. TE n. 070578/2024 - Aquisição de tubos ármicos (83.887-X)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
– Exercício Anterior R$ 600.000,00
Total da Suplementação R$ 600.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de superávit financeiro de
recursos vinculados, oriundos de Transferência Especial da União Federal, nos
termos do Plano de Ação nº 0903/2024-070578, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Agricultura
–
Promoção da Produção Agropecuária.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
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do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio,
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
________________________________________
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.884-5
Prefeitura de Rio Crespo
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5, de 17 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Visa a atender a todos os cidadãos, através da Aquisição de tubos
ármicos a serem destinados à manutenção e revitalização das estradas rurais do
município de Rio Crespo.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e
ambiental das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, haverá melhorias no escoamento da
produção agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no
custo do transporte da produção. O acesso da população rural a serviços básicos como
educação, saúde e lazer se dá através das estradas vicinais, lembramos também das
dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das
estradas de terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e
recuperação das estradas, a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores
estes que afetam a composição da paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de superávit
financeiro de Transferência Especial da União, viabilizado por meio de Emendas
parlamentares Individuais do senador CONFÚCIO MOURA, e cujo repasse já se
encontra disponível na conta bancária nº 83.887-X da agência: 1178-9 e banco:
001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem
o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o
referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
____________________________
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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