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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGESEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros".
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.193 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U
2025-01-21 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-01-21 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-21 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-01-21 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2025-01-21 Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-21 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:53:02.368157-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGE￾SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio 
Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a 
Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 
01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora 
embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a 
realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e 
conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, 
nivelamento de terrenos, entre outros=.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil, 
seiscentos e nove reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação 
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 
06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
06.001.20. Agricultura 
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 
06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 
06.001.20.608.0040.1.159. CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5) 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 100.000,00 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12 
Total da Suplementação R$ 100.609,12 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Recursos Vinculados, 
oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no 
valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, CONSERVAÇÃO E 
ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho. 
Prefeitura de Rio Crespo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a 
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida 
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário 
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, 
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes 
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei 
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
________________________________________ 
EDER DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Banco: 001
Agência: 1178-9 
Conta: 84.114-5 
Prefeitura de Rio Crespo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
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5, de 17 de janeiro de 2025. 
 Senhores Nobres Vereadores, 
 Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal 
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
 Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores 
condições de produção ao pequeno produtor rural e consequente melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses. 
 Nesta assertiva, a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 
300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 
seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização
dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, 
remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros. 
 Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de 
transferência do Estado, viabilizado por meio de convênio com a atuação do 
deputado estadual ALAN QUEIROZ, e cujo repasse será gerido na conta bancária 
nº 84.114-5 da agência: 1178-9 e banco: 001. 
 Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem 
o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o 
referido projeto de Lei. 
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
 ______________________________ 
Eder da Silva 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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