PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000
– Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGESEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio
Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a
Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias,
01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora
embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a
realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e
conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos,
nivelamento de terrenos, entre outros=.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil,
seiscentos e nove reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.20. Agricultura
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.159. CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12
Total da Suplementação R$ 100.609,12
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no
valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, CONSERVAÇÃO E
ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho.
Prefeitura de Rio Crespo
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Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio,
ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei
Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
________________________________________
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 84.114-5
Prefeitura de Rio Crespo
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5, de 17 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal
a abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores
condições de produção ao pequeno produtor rural e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de
300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01
seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização
dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos,
remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de
transferência do Estado, viabilizado por meio de convênio com a atuação do
deputado estadual ALAN QUEIROZ, e cujo repasse será gerido na conta bancária
nº 84.114-5 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem
o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o
referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
______________________________
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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