PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000
– Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de
serviços do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS
– Ampliação do
Centro de Referência a Assistência Social=.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e
quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um
centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
09.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.001.08. Assistência Social
09.001.20.244. Assistência Comunitária
09.001.20.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.20.244.0031.1.153 CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a
Assistência Social -CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício
Corrente R$ 310.375,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91
Total da Suplementação R$ 344.579,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução
de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social
– SUAS
– Ampliação do Centro de Referência a Assistência
Social.
Prefeitura de Rio Crespo
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Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e
os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e
a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
________________________________________
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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5, de 17 de janeiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições de
atendimento e prestação de serviços de assistência social no município e consequente
melhoria da qualidade de vida da população mais necessitada.
Nesta assertiva, propomos o referido projeto visando a ampliação de
metas referente a ampliação da Unidade do Centro de Referência a Assistência Social
do município conforme Contrato de Repasse que anexamos, detalhamento constante
do Plano de Trabalho, e Planilhas Orçamentárias, os quais são partes integrantes do
Termo de Convênio.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de
Transferências Voluntárias da União, viabilizado por intermédio de emenda
parlamentar de autoria do Senador MARCOS ROGÉRIO, cujo repasse será gerido por
intermédio da Caixa Econômica Federal.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025.
________________________________
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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