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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social."
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.194 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U
2025-01-21 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-01-21 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-21 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-01-21 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2025-01-21 Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-21 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-01-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:53:02.471731-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o 
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, 
objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de 
serviços do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS 
– Ampliação do 
Centro de Referência a Assistência Social=.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e 
quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um 
centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 
09.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
09.001.08. Assistência Social 
09.001.20.244. Assistência Comunitária 
09.001.20.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 
09.001.20.244.0031.1.153 CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a 
Assistência Social -CRAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício 
Corrente R$ 310.375,00 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91 
Total da Suplementação R$ 344.579,91 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos 
de Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
FAMÍLIA E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº 
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de 
Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução 
de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de 
Assistência Social 
– SUAS 
– Ampliação do Centro de Referência a Assistência 
Social. 
Prefeitura de Rio Crespo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação 
constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida 
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário 
para alcançar o objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou 
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e 
os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal 
n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e 
a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal 
para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
________________________________________ 
EDER DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Rio Crespo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 PODER EXECUTIVO 
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 
– Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017/2007 
– email: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
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5, de 17 de janeiro de 2025. 
 Senhores Nobres Vereadores, 
 Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a 
abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
 Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições de 
atendimento e prestação de serviços de assistência social no município e consequente 
melhoria da qualidade de vida da população mais necessitada. 
 Nesta assertiva, propomos o referido projeto visando a ampliação de 
metas referente a ampliação da Unidade do Centro de Referência a Assistência Social 
do município conforme Contrato de Repasse que anexamos, detalhamento constante 
do Plano de Trabalho, e Planilhas Orçamentárias, os quais são partes integrantes do 
Termo de Convênio. 
 Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de 
Transferências Voluntárias da União, viabilizado por intermédio de emenda 
parlamentar de autoria do Senador MARCOS ROGÉRIO, cujo repasse será gerido por 
intermédio da Caixa Econômica Federal. 
 Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido 
projeto de Lei. 
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
 Rio Crespo, 17 de janeiro de 2025. 
 
________________________________ 
Eder da Silva 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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