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materia nº 1187/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI 7412/2017, ONDE ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14, I, ALINEA C, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.187 de 17 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/01/2025. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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sa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
W% Estado de Rondônia
a Poder Legislativo .
Mocmaro, GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.187, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 741/2017, ONDE
ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14, |,
ALINEA C, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
«provou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentada nova redação no artigo 14, |, C, passando a
vigorar com a seguinte redação:
- c) Possuir idade máxima de 10 (dez) anos para veículos leve e de 15 (quinze) anos
para ônibus e micro-ônibus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 17
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ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente cia Câmara Municipal
“Rua Gov ey Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863. 090 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
ã Ea dios q PoBresz one/Fax: 60-35, Eus eia epi / 3539- 2437
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