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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-09-03
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender às ações de investimentos na Educação Básica, com recursos de transferências FUNDEB - Investimentos ao Município."
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-14 Aguardando promulgação da lei
2020-10-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2020-10-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2020-10-13 Dispensado 3º Turno de Votação
2020-10-13 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2020-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-09-21 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2020-09-21 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2020-09-17 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-09-17 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2020-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2020-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T10:35:20.258325-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-09-24T11:36:24.482213-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 038/2020, de 02 de setembro de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura
de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2020,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias estruturais
nas instalações e equipamentos da Rede municipal de Educação.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências diretas
do FUNDEB, resultado de adequações e ajustes nas transferências ocorridas de forma
equivocada pelos órgãos de repasse referente aos exercícios de 2016 a 2018.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 02 de setembro de 20
nio de Faria
unicipal
Evandro Ep
Prefeito
Câmara Municipal
de Rio Crespo
03 SET. 2020
Recebido
Wii sd Ato
SecretanáGêral Legislativa
Era CU
A -
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - R
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
DE LEI Nº 038 DE SET (0) 0.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender às Ações de investimentos na Educação Básica, com
recursos de transferências FUNDEB - Investimentos ao Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
| 07.002. | FUNDEB- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12; Educação , no
12.361. Ensino Fundamental E o
07.002.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.002.12.361.0021.1.108. | Devoluções do FUNDEB- Investimentos =
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ê |
Total da Suplementação 1033.9999 - Recursosda Devolução FUNDEB | | R$22.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDEB, totalizando o valor de R$ 22.000,00, para finalidade específica
de ações relativas à Ações de investimentos na Educação Básica do Município. (17589911 -
Outras Transferências Multigovernamentais)
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender o referido Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. .
Rio Crespo, 02 de setembro de 2020.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CER. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2010 - prefeituraniocrespoDhotmail.com
ei] Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
G335081033346371005
Agência 1178-9
Conta corrente 69186-0 INVESTIMENTO FUNDEB
Período do extratoMês atual
iançamentos
Anão balanceis Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/04/2020 Saldo Anterior 7.096,98 C
e EP 7.096,98 C
à a Pepe: 0,00
gde De 29/05/2020
IOF o 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2020
Transação efetuada com sucesso por: JD007077 EDELSON SOARES DAS.
Servico de Atandimanto an Consimidar - SAC NR00 720 1799
Ouvidoria RR Nam 729 5678

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