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materia nº 1191/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1191 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 0903/2024-066277, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Aquisição de um veículo tipo van para transporte de pessoas, voltadas às políticas educacionais do município."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.191 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.191, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 
0903/2024-066277, na modalidade de Transferência 
Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio 
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares 
Individuais, visando a Aquisição de um veículo tipo van 
para transporte de pessoas, voltadas às políticas 
educacionais do município
.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 370.000,00, (trezentos e setenta mil 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial: 
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.003. Transferências Voluntárias e Legais 
07.003.12. Educação 
07.003.12.361. Ensino Fundamental 
07.003.12.361.0020. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO 
07.003.12.361.0020.1.157. TE n. 066277/2024 
– Aquisição de veículo tipo van (83.884-5) 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União 
– Emendas Individuais 
–
Exercício Anterior R$ 370.000,00 
Total da Suplementação R$ 370.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de superávit financeiro de recursos 
vinculados, oriundos de Transferência Especial da União Federal, nos termos do Plano de 
Ação nº 0903/2024-066277, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), 
para finalidade específica relativa à ação: Educação 
– Ensino Fundamental. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, 
Termo ou Ajuste. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9133. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o 
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Banco: 001 
Agência: 1178-9 
Conta: 83.884-5 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9133. Folha 2 de 2 

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