CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.192, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº
0903/2024-070578, na modalidade de Transferência
Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares
Individuais, visando a Aquisição de tubos ármicos,
destinados às estradas rurais do município
.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.20. Agricultura
11.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
11.001.20.608.0052. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.20.608.0052.1.158. TE n. 070578/2024 - Aquisição de tubos ármicos (83.887-X)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
– Exercício Anterior R$ 600.000,00
Total da Suplementação R$ 600.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, oriundos de Transferência Especial da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 0903/2024-070578, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para
finalidade específica relativa à ação: Agricultura
– Promoção da Produção Agropecuária.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o
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– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
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objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 83.884-5
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