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materia nº 1193/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1193 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 12/2025/PGESEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros."
native_id866

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.193 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.193, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº 
12/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da 
Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de 
300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades 
niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de 
trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de 
produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da 
casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil, seiscentos e nove 
reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente 
criada à Lei Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 
06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
06.001.20. Agricultura 
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 
06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 
06.001.20.608.0040.1.159. CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5) 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 100.000,00 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12 
Total da Suplementação R$ 100.609,12 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da 
Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos 
termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade 
específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, 
CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, 
Termo ou Ajuste. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9135. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o 
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Banco: 001 
Agência: 1178-9 
Conta: 84.114-5 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9135. Folha 2 de 2 

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