CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.193, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao termo do Convênio nº
12/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 03 balanças de
300 kg, 02 câmaras frias, 01 descascador e lavador, 01 grades
niveladora e 01 seladora embalagem (melhor descritos no plano de
trabalho), visando a realização dos serviços de pesagem de
produtos, armazenamento e conservação de alimentos, remoção da
casca e limpeza de produtos, nivelamento de terrenos, entre outros.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.609,12, (cem mil, seiscentos e nove
reais e doze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.20. Agricultura
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.159. CV n. 12/2025/PGE-SEAGRI - Aquisição de equipamentos (84.114-5)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 609,12
Total da Suplementação R$ 100.609,12
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos
termos do Convênio n.º 12/2025/PGE-SEAGRI, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO,
CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, definidos em plano de trabalho.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
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Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 84.114-5
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