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materia nº 1194/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1194 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.194 de 27 de janeiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/01/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.194, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse 
nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União 
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da 
Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações 
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único 
de Assistência Social 
– SUAS 
– Ampliação do Centro de 
Referência a Assistência Social.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e quarenta e 
quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 
09.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
09.001.08. Assistência Social 
09.001.20.244. Assistência Comunitária 
09.001.20.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 
09.001.20.244.0031.1.153 CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a Assistência 
Social -CRAS 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício 
Corrente R$ 310.375,00 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91 
Total da Suplementação R$ 344.579,91 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA 
E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº 
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio 
Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações 
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social 
–
SUAS 
– Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9136. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, 
Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o 
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica 
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9136. Folha 2 de 2 

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