CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.194, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse
nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único
de Assistência Social
– SUAS
– Ampliação do Centro de
Referência a Assistência Social.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no montante de R$ 344.579,91, (trezentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
09.001. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.001.08. Assistência Social
09.001.20.244. Assistência Comunitária
09.001.20.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.20.244.0031.1.153 CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a Assistência
Social -CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.669.0000 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social - Exercício
Corrente R$ 310.375,00
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente 34.204,91
Total da Suplementação R$ 344.579,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social
–
SUAS
– Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social.
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9136. Folha 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 27/01/2025 - 11:22, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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