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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio: ci apa ps
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JUNTOS D CRESPO
PODER EXECUTIVO
Mensagem N2010, de 17 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que emenda a lei
1047/2022, criando mais dois cargos de agente de contratação no executivo municipal.
Estes cargos que criam-se, é em virtude ao acumulo de serviços por ter
somente um agente de contratação, se fazendo necessário mais servidores para
desenvolver com presteza os serviços executados neste setor.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar com agilidade o
sistema de compras /licitações do município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 17 de janeiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
NY Vá
Sa ne
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
j Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 p CRES EM
á GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE: “SOBRE A EMENDA DO ARTIGO 2º DA LEI
1047/2022, ACRESCENDO O PARAGRAFO 2º COM A
CRIAÇÃO DE MAIS DOIS CARGOS DE AGENTES DE
CONTRATAÇÃO, NO EXECUTIVO MUNICIPAL”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 2º na Lei 1.047/2022, o parágrafo 2º,
onde se cria mais dois cargos de Agente de Contratação, conforme a seguir:
8 2º - O executivo municipal poderá nomear até 03 Agentes de contratação, seguindo
estes os mesmos requisitos do artigo 2º da lei 1047 de 2022, modificando com isto a
estrutura pessoal Municipal de Gestão Pública e Planejamento do Município, incluindo
estes cargos na lei 853/2019.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos
incompatíveis com esta Lei.
Rio Crespo-RO, 17 de fevereiro de 2025.
ADA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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