br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, que em conjunto com o setor competente, realize um estudo técnico para a elaboração de um Projeto de Lei que vise a adoção de providências necessárias para a revogação da Lei nº 1.003/2022, a qual modifica a Lei nº 848/2019."
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição Aprovada
2025-02-20 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-02-17 Leitura da Proposição em Plenário
2025-02-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

segs CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/
|V, PA Estado de Rondônia
Poder Legislativo
SECRETARIA GERAL
INDICAÇÃO Nº 001/2025
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O Vereador RIVELINO DIAS, juntamente com os demais Vereadores desta Casa de
Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, que, em conjunto
com o setor competente, realize um estudo técnico para a elaboração de um Projeto de Lei que
vise a adoção das providências necessárias para a revogação da Lei nº 1.003/2022, a qual
modifica a Lei nº848/2019.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se faz necessário, considerando a necessidade de revogação da Lei nº
1.003/2022, que modificou o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 848/2019, que se refere ao
percentual do Auxílio Deslocamento de Difícil Acesso — ADDA, concedido aos servidores
municipais.
Diante ao exposto, esta ação se faz necessária para que todos os servidores,
independentemente de estarem no período probatório ou não, possam receber tratamento
igualitário de 70% de ADDA, visto que todos estão igualmente expostos às dificuldades de
deslocamento em regiões de difícil acesso.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Atenciosamente, ahi)
Autor: RIVELINO DIAS — Ver
CASTOLDI — Ver.
/ 2 “Reddm Alcs to
EDMATELMA RODRIGUES PINTO -— Ver”.
Elen raRes Bee APS.
Coautores: DIO
ROSELINA A MUCHINSKI — Ver”.
Ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal
EDER DA SILVA
Rio Crespo — RO
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
md
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: (BD 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br

open original →