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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
| Leide Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ricé à gu
/ “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRIO LESS
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 013/2025, de 24 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que emenda à lei
853/2019, criando mais dois cargos efetivos de psicólogos na Secretaria de Assistência
Social.
Estes cargos que se criam, é em virtude da criação do Departamento de
Proteção Social Especial - DPSE, se fazendo necessário mais cargos de psicólogos para
desenvolver com presteza os serviços executados neste setor.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 24 de fevereiro de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - FonelFax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(nhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
| Leide Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio ck da pe
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ONTOESDÍadE RR
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE: “SOBRE A EMENDA AO ANEXO I DA LEI
853/2019 - CARGOS EFETIVOS, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido no Anexo I na lei 853/2019, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, mais 02 (dois) cargos efetivos de psicólogos.
Art, 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos
incompatíveis com esta Lei.
Rio Crespo-RO, 24 de fevereiro de 2025, .
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
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