br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 1195/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1195 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id881

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.195 de 25 de fevereiro de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 26/02/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-02-25 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. <DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
– COMDIM, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
– COMDIM, órgão 
de caráter autônomo, permanente, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, 
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social 
– SEMAS, responsável pela 
interlocução entre a sociedade civil e o Município nas questões relativas aos direitos da 
mulher. 
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM tem como 
finalidade elaborar, implementar e acompanhar, em harmonia com as diretrizes traçadas 
pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, políticas públicas que visem garantir a 
igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar a 
população feminina o pleno exercício de sua cidadania. 
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal: 
I 
– elaborar e aprovar seu regimento interno por voto de, no mínimo, dois terços de seus 
membros; 
II 
– formular diretrizes e promover políticas públicas de forma articulada em todos os 
níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e demais órgãos públicos para 
a implantação das políticas públicas comprometidas com a superação das desigualdades de 
gênero, à eliminação de qualquer tipo de preconceito e discriminação que atingem à 
mulher, promovendo a inclusão da mulher na vida socioeconômica, política e cultural com 
políticas de saúde integral à mulher, educação, cultura e lazer, habitação, assistência 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 25/02/2025 - 12:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9666. Folha 1 de 5 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
socioassistencial, prevenção e combate a violência, trabalho e renda, planejamento urbano, 
bem como na preservação do patrimônio histórico e cultural da mulher; 
III 
– Opinar, Auxiliar, Acompanhar e Fiscalizar os órgãos municipais e demais órgãos da 
administração direta e indireta, no que se refere ao planejamento e a execução de 
programas de governo sobre questões referentes aos direitos e políticas públicas para as 
mulheres acima especificadas; 
IV 
– Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas das condições em que 
vivem as mulheres da cidade e do campo, propondo políticas que possam eliminar 
qualquer desigualdade e discriminação social das mulheres visando à inclusão das 
mulheres nas políticas descritas no inciso II; 
 V - Acompanhar, Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação e convenções coletivas em 
vigor relacionadas aos direitos assegurados à mulher, bem como sugerir medidas 
normativas de alteração ou derrogação de leis e outros atos normativos que constituam em 
desigualdade ou qualquer tipo de discriminação contra a mulher; 
VI - Encaminhar e sugerir aos poderes públicos competentes a adoção de medidas, tanto 
administrativa quanto legislativa, que vise garantir os direitos da mulher; 
VII 
– Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com 
organismos internacionais, nacionais, estaduais ou municipais, públicos ou particulares, 
com objetivo de implementar programas que possam ser realizados pelo Conselho no 
interesse da mulher, seja para assegurar direitos ou implementar políticas públicas que 
eliminem a desigualdade de gênero; 
VIII 
– Estabelecer e manter diálogo permanente com os movimentos de mulheres da 
sociedade civil organizada, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e 
orientação própria; 
IX 
– Receber e examinar denúncias que envolvam fatos e episódios que violem direitos da 
mulher, encaminhando-os aos órgãos competentes exigindo providências efetivas e 
acompanhando até o resultado final; 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 25/02/2025 - 12:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9666. Folha 2 de 5 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
X - criar instrumentos e mecanismos concretos que assegurem a participação da mulher em 
todos os níveis e setores da administração pública no que se refere às políticas públicas 
voltadas à mulher; 
XI - Acompanhar e fiscalizar os serviços da rede municipal de proteção à mulher, sugerindo 
medidas e providências ao seu bom funcionamento, como por exemplo, a implementação 
de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência, saúde integral à mulher e outras 
políticas que visem garantir os direitos da mulher; 
VIII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra 
a mulher e outras políticas de interesse à mulher; 
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será paritário, constituído de 
06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo 50% (Cinquenta por 
cento) de representação governamental e 50% (Cinquenta por cento) de representação da 
sociedade civil, nomeados pelo Poder Executivo Municipal em até quinze dias após a 
eleição. 
§ 1º. Os representantes do Poder Executivo deverão estar vinculados, prioritariamente, às 
seguintes pastas: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de saúde; 
§ 2º. Os membros representantes das entidades governamentais deverão ser indicados 
pelo Prefeito Municipal e devem ser as (os) responsáveis pela execução das políticas 
públicas para as mulheres nas respectivas secretarias. 
§ 3º.Os membros da sociedade civil deverão ser escolhidos em fórum instituído para esse 
fim e indicados pela direção das entidades que representam, sendo estas com atuação em 
atividades ou programas voltadas as mulheres por um período de, no mínimo, dois anos 
anterior a data das eleições, sediadas no município e regularmente constituídas. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 25/02/2025 - 12:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9666. Folha 3 de 5 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
§ 4º. Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de 
órgão governamental, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, 
impedimentos ou nos casos previstos pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações 
terão direito ao voto. 
Art. 5º - Os critérios da eleição da sociedade civil organizada serão definidos na 1ª 
eleição em edital de convocação e nas demais pelo Regimento Interno do Conselho. 
Art. 6º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a 
reeleição por mais um período consecutivo. 
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por: 
a) Comissão Executiva; 
b) Pleno. 
Art. 8º - A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, 
Secretário-Geral, eleitos pelo Pleno em reunião convocada para este fim. 
§1º As atribuições do Conselho e da Executiva serão especificadas nesta Lei e no Regimento 
Interno do COMDIM. 
Art. 9º - O pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher e seus respectivos suplentes que terão direito a voto em caso de 
ausência do titular. 
Art. 10 - Os membros do COMDIM não receberão remuneração de qualquer espécie, 
sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. 
Art. 11 - Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições 
administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o 
permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando 
especificamente ligado para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 25/02/2025 - 12:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9666. Folha 4 de 5 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Art. 12 - As atividades do COMDIM e as normas de funcionamento reger-se-ão pelo 
Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a 
formação do COMDIM. 
Art. 13 - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do COMDIM no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência, 25 de fevereiro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 25/02/2025 - 12:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/9666. Folha 5 de 5 

open original →