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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$187.775,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)."
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.199 de 07 de março de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 07/03/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-03-07 Aguardando sanção governamental
2025-02-28 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-02-28 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-28 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-28 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-02-28 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-02-28 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2025-02-28 Leitura da Proposição em Plenário
2025-02-28 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo r
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Mensagem Nº 015/2025, de 27 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia
para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual ISMAEL CRISPIN, cujo repasse será gerido pela conta
bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 26 de fevereiro de 2025.
Eder da Silva à, Vi a
Prefeito Municipal go EEN
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - (3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQQhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo " xy e
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 187. 775,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 187.775,00, (cento e oitenta e
sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10,003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.232. | FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - UBS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercícios anteriores R$ 180.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contra) artida - Exercício
Corrente ? y R$ 7.775,00
Total da Suplementação: R$ 187.775,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, no valor de R$ 187.775,00, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia para a Unidade Básica
de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
“gnstante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 7 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo DaErEITUDA HUNICIAL DÊ
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para O exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de fevereiro de 2025.
CSA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
LETRAS
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo (hotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pena
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 a scan 4
PE O!5
dee PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a
PLANO DE TRABALHO
“A. DADOS CADASTRAIS
[NOME DA ENTIDADE PROPONENT CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO o | 63.761.977/0001-41 ,
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO. Nº 1040 | E
CIDADE: UF: CEP: (TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: — AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO 1178-9 ARIQUEMES
BRASIL | | FR | E
RESPONSAVEL: CPF:
| EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA mu 299.087.102-06 o
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: ; FUNÇÃO: | MATRÍCULA:
409.387 SESP/RO FEITO. , CHEFE EXECUTIVO
ENDEREÇO RESIDENCIAL: E
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Lisa o |
TÍTULO DO PROJETO [o — PERIODO DE VIGÊNCIA.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA . - .
A UNIDADE BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI | INÍCIO: TERMINO:
(CNES 7177720) E a ALR | 360 DIAS
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO = o DE
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serv iços s públicos de saúde prestados à à população de
Rio Crespo — RO, visando atender a UNIDADE BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI (CNES
7177720) proporcionando uma melhoria significativa para a saúde da população. garantindo um
atendimento médico mais eficiente e rapidez. E um investimento estratégico que gera um impacto |
positivo amplo e significativo. alinhando-se com as melhores práticas de saúde pública e contribuindo
| para um atendimento mais integro.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense. na
Microrregião de Ariquemes, com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2,02 hab./km? (Censo
IBGE 2022). considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor
! madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico.
especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde. sendo que as unidade básicas de saúde
são as portas de entrada para o Sistema Unico de Saúde.
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública. arraigado como direito social.
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF). erigido como direito fundamental,
requer a intervenção direta e positiva do Estado. mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
| população aos serviços de saúde. como forma de promoção. proteção. recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso. os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. 4 suúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos € do acesso
| universal e igualitário dis ações é serviços para sua promoção, proteção e recuperação, ]
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 etica da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani.1293 Setor 02 CEP 76.863.000 lc
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Va?
Art. 197. São de relevância pública us ações € serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e. também, por pessoa
fisica ou jurídica de direito pri vado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção € defesa da saúde (art. 24, XII). e aos Municípios para
legislar sobre os assuntos de interesse local. podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30, Te TI). No que se refere ao aspecto administrativo. é competência comum da União,
dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípies cuidar da saúde e da assistência pública. por força do
art. 23, Il da CF.
Ausência de um aparelho de ultrassom pode afetar diretamente a população, ocasionando uma
sério de dificuldades que impactam negativamente a saúde e a eficiência do sistema de saúde e
contribui para a desigualdade no acesso a serviços públic
| Pensando em melhorar o acesso da população e atender aos princípios do SUS a aquisição de
um sistema de ultrassom é essencial para melhorar a saúde pública do município, pois este equipamento
provocará um enorme impacto positivo no atendimento das necessidades da população Rio crespo esse
| que necessita de exames de ultrassonografia para diagnósticos mais exatos, uma vez que ao realizar tal
procedimento. aumentará a capacidade de resolutividade da UBS principalmente no que tange o
acompanhamento de gestantes com a realização de ultrassonografias obstétricas podendo detectar
anomalias precocemente e melhorar os cuidados pré-natais. promovendo desta maneira um atendimento
mais integrado e satisfatório para todos.
Outro fator importante é o transtorno no transportar dos pacientes para as cidades vizinhas e a
capital de Porto Velho com finalidade de realizarem exames de ultrassonografia, gerando expensas ao
erário público, bem como também desgaste fisico aos pacientes principalmente quando nos referimos a
idosos. gestantes. lactantes e crianças. Sendo assim o referido aparelho faz parte de uma demanda que
gerará economicidade no tocante às despesas com transporte de pacientes, bem como também uma
serie de investimentos que a administração municipal vem buscando para modernizar constantemente
seu parque tecnológico no que se refere a equipamentos para apoio de diagnóstico.
Por fim a disponibilidade de um ultrassom na UBS permite a equipe médica tem mais
oportunidade de acertar nos diagnósticos precisos e. portanto, de reduzir taxas de mortalidade e
| consequentemente proporcionar uma melhor qualidade de vida a população.
ms PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Was
“ ta Estado de Rondônia
mn Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Eee
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 jo irado rr
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Garantir o bem-estar dos pacientes para que as doenças sejam tratadas de forma
eficaz e rápida, auxiliar as gestantes em seus pré-natais e garantir a saúde da futura geração.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhora a capacidade de atendimento aos pacientes que necessitam da
ultrassonografia na Unidade Básica de Saúde Emilio Gavioli, por meio da atualização e ampliação de sua
gama de equipamentos.
|
|
|
]
|
: AVALIAÇÃO
META 1 INDICADOR CALCULO INÍCIO TÉRMINO
Número de |
pacientes Número de pacientes
Ampliar o atendimento de pacientes que | atendidos no atendidos após a aquisição do ALR 360 dias
| necessitam de ultrassom até 50% Hospital bem / Número de pacientes E E
| Municipal de | atendidos anteriormente X 100
| Rio Crespo ne
o DURAÇÃO
| RE RR . o INÍCIO “TÉRMINO
1 PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO) o
z ELABORAÇÃO DO TERMO DE. REFERÊNCIA o | ALR 90 dias
3 ELABORAÇÃO DO EDITAL é
[4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO a
o) ISTINAÇ ÃO (ENTREGA DO APARELHO) |
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS ye AS |
ESTABELECIDAS. DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO — DOS SERVIÇOS — PARA ALR | 270 DIAS
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS,
BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO — DO
CONCEDENTE
5. PLANILHA DE CUSTO:
n i | T ES;
OBJETO UNID] QUANT. j PREÇO VALOR
m pa o eu ni UNITÁRIO TOTAL
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA: material gabinete: | |
LED/LCD, sensível toque. minimo 20", aplicação: diagnóstico. |
caracteristicas adicionais: doppler colorido. cego. pulsado. |
bidirecional, b/m, componentes: linear. convexo. setorial, | UNID. | | 187.775.00 187.775,00
|
|
eletrografia. outros componentes: transesofágico. endocavitário, |
intraoperatório, componentes adicionais: software 3d a mão livre e |
| automático. o ae 1
| TOTAL GERAL R$ 187.775,00
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA dear EA : Re À er
* cóbiGo DISCRIMINAÇÃO | CONCEDENTE E ÇÃO | TOTAL |
44.90.52.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL . | |
E PERMANENTE | 180.000,00 7.775.00 | 187.775,00
— aca: e E
É = VALOR TOTAL E [R$ 187.775,00 |
1. COMPLEMENTÇÃO o
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo. ins
rita no CNPJ sob o nº, 63.761.977/0001-41. dispõe de
recursos orçamentários, no corrente exercício, necessários à complementação financeira da PROPOSTA DE
REPASSE FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A UNIDADE
BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI (CNES 7177720)", na cifra de R$ 7.775,00 (Sete mil. setecentos €
setenta e cinco reais), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
Rd
RIO CRESPO
E? es da fas com pes
META 1º MÊS 2 MÊS | 3ºMÊES | MÊS sº MÊS GC MÊS |
É 180.000,00 0.00 0,00 | 0.00 0,00 0.00 |
01 7º MÊS SeMÊS | 9º MÊS I “10º MÊS Me MÊS 12º MÊS
| ai 0.00 | 0.00 0.00 | 0.00 | 0,00 | 0.00 |
9. DECLARAÇÃO
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 21 de junho de 2024.
EVANDRO EPIFAS
Prefei
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
[ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98: 2 — INEXISTE
[QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO. PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
[DESTE PLANO DE TRABALHO.
DE FARIA

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