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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio nº40/2025/PGE/DERADM, conforme descrito no Plano de Trabalho (I.d.0051554143) celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais."
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.201 de 07 de março de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 07/03/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-03-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-28 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-02-28 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-28 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-28 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-02-28 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-28 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer — —
2025-02-28 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-28 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 017/2025, de 27 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4,320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Recuperação de estradas vicinais conforme descrito na
cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, visa à recuperação de uma extensão de
62.370m (sessenta e dois mil trezentos e setenta metros) de estradas vicinais do
município, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da
plataforma, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas,
Planilhas Orçamentárias e demais peças técnicas, as quais são partes integrantes do Termo de
Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no custo do transporte.
O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá por meio de
boas estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos
produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas,
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 26 de a O
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo Rióck horta
Gabinete do Prefeito a CRESPO
15 SOMOS MAIS FOfeTES
E Nº 017, DE FEVEREI 025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Termo de Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM,
conforme descrito no Plano de Trabalho (1.d.0051554143) celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação
de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 842.105,26 (Oitocentos e quarenta e dois mil
cento e cinco reais e vinte e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.160 | Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais (84.550-7)
4,4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 800.00,00
Fonte: 6.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Contrapartida Exercício Corrente R$ 42.105,26
Total da Suplementação R$ 842.105,26
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia - DERADM, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do
Convênio n.º 40/2025/PGE/DERADM, no valor de R$ 842.105,26, para finalidade
específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art, 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
a a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
Av, Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de Fevereiro de 2025.
O A
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 84.550-7
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
| PLANO DE TRABALHO [ani]
| - DADOS PESSOAIS Pr OJA
ORGAÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ENDEREÇO:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP; DDD/TELEFONE: — [EA
RIO CRESPO !ro | 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 | MUNICIPAL
[63.761.977/0001-41
, Co: AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
CONTA CORRENTE = p= DOBRASIL 1178-9 o y ARIQUEMES
NOME DO RESPONSÁVEL: 1Crr
VANDRO EPIFÂNIO DE FARIA o “| 299.087.102-06
C.I/ ÓRGÃO EXPEDIDOR: [CARGO: FUNÇÃO [MATRÍCULA
409387 SSP/PO | PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO. | o
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
| CLE.P: 76.863-000
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPOIRO | CE-P: 76.86
2 - OUTROS PARTÍCIPES
— DESCRIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO: . . gs à
Vo > e : + q INÍCIO TÉRMINO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS [ar L 300 Dias ALR!
o presente | projeto é relativo à Recuperação de Estradas Vicinais, visando garantir a trafegabilidade
segura da população (especialmente rural), principalmente os produtores rurais e garantir a eficiência do transporte
e o desenvolvimento econômico.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A recuperação e manutenção das estradas vicinais é uma demanda anual e absorve boa parte do orçamento do
município. Passado o período chuvoso, poucas são as estradas que permanecem em boas condições de trafegabilidade,
as grandes maiorias apresentam muitos buracos, valas e até pontes e bueiros danificados. Diante desta demanda, o
orçamento anual do município destinado para este fim não é suficiente para resolver toda a demanda, por isso há
necessidade de recorrer ao Governo do Estado para solicitar recursos financeiros para dar suporte no atendimento a
estes serviços, que são considerados necessidades básicas da população.
Recuperação de estradas do município é essencial para garantir a segurança, a eficiência do transporte e
desenvolvimento econômico. Esse projeto visa melhorar a segurança da população, reduzir acidentes e melhorar as
estradas que levam o ponto turístico para facilitar o acesso e promover o turismo local. Sem essa reabilitação aumenta
PERÍODO DE VIGÊNCIA
102-28). em 29/07/2024 - 11:06. e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
to/documentoAssinado/35829. Folha | de 4
9 número de acidentes por conta dos buracos e desníveis, além disso dificultam a vida dos produtores rurais e pode
afetar em caso de emergência.
Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos quais muitos têm obtido
resultados satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e Município, é necessário
oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária seja escoada de forma rápida e segura,
proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos. Todos os anos a situação se repete, ainda há
famílias que não usufruem de oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de sua produção, e atualmente em nosso
município um dos fatores que tem dificultado a estruturação e permanência do homem no campo é a difícil condição
de tráfego nas estradas vicinais durante e pós-período chuvoso, este tem sido um fator significativo nas perdas de
produções agrícolas, o que para as famílias do campo em alguns casos é a única fonte de renda. Podemos citar ainda
outras circunstâncias que contribuem para evasão do homem do campo para cidade, como a falta de segurança de seus
filhos ao serem transportados para escola, pois dependendo da estrada muitas vezes o transporte escolar nem chega ao
destino,
Portanto Solicitamos a liberação de recursos financeiro através do Governo do Estado, por interveniência de
E ta parlamentar estadual, com contrapartida financeira da Prefeitura Municipal de Rio Ci respo, para à execução do
» recuperar 58,35 KM de estradas. Diante do exposto, esperamos que o parecer conclusivo seja pela aprovação
Persas
Efe. Dleito, que em muito contribuirá para o desenvolvimento da infraestrutura viária rural do município.
! Inclui o prazo para prestação de contas.
Página | de 4
PLANO DE TRABALHO Jan! |
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE)
. ETAPA/ A INDICADOR FISICO EXECUÇÃO
META | FASE ESPECIFICAÇÃO UNID | QTDE (INÍCIO | TÉRMINO
| RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS a | | 240 DIAS
VICINAIS 62,57 Km ALR O ARO
10] [SERVIÇOS PRELIMINARES |. ii Í ]
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE I | >ODIAS |
1.1 | PLACA DE INFORMAÇÃO DE OBRAS | mi | 300 ARO RR
COM SUPORTE E TRAVESSA. |
20 TERRAPLANAGEM ]
LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO | 2MODIAS |
| 2 comMoTONIVELADORA om | JMOIBIOO | ALR | Ro |
| CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA — , [ MODIAS |
22 | sEM ADIÇÃO DE MATERIAL m' | 26146200 | ALR | AR
3.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO | | TR | RIAA
| EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO | saoDias
$ 3.1 | PRIMÁRIO COM MATERIAL DE mê atissso | ALR
E a | JAZIDA | a E a o PE
$ | TRANSPORTE COM CAMINHÃO | | sda
= 3.2 | BASCULANTE DE 10 M3- RODOVIA tixkm | 424.197,44 ALR ALR |
5 Lo “| EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO. E AR |
É
E 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
E) NATUREZA DE DESPESA
3 ME ) = CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL
É e DE ESPECIFICAÇÃO I FONE A
g +
e
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 800.000,00 R$ 42.105,26 R$ 842.105,26
TOTAL GERAL NE R$ 800.000,00 | R$ 42.105,26 R$ 842.105,26
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
emas.com.br'documento documentoAssinado/35829. Folha 2 de 4
assinado digitalmente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPE sx. tex::t. 02-25), em 29/07)
CONCEDENTE
O RR o
META | IPARCELA | 2PARCEL/ F PARCELA | SPARCELA | 5 PARCELA |
| T T
o! R$80000000 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0.00
02 | | |
LM o o O E o
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) o =
E
META | 1º PARCELA 2º PARCELA JPARCELA | 4PARCELA | S'PARCELA
R$ 42.105,26 0,00 0.00 | 0,00 | 0,00
T —T +:
l seas i
Página 2 de 4
2024 - 11:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
digitalmente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF fes, tests. 102-4%), em 29/07,
om.br/documento/documentoAssinado/35829. Folha 3 de 4
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União,
na forma deste Plano de Trabalho.
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE FORMA DIRETA.
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 29 de julho de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
9. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE |
Aprovado
Local/Data: Concedente
ANEXO I
PLANILHA DE Ci
TO, COM DE SONERAÇÃO
ELEMENTO DE e Es: PREÇO
DESPESA DISCRIMINAÇÃO UNID | QTDE
h | PREÇO TOTAL
UNITÁRIO | Ç
SERVIÇOS PRELIMINARES a! .
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | |
DE PLACA DE INFORMAÇÃO DE | m | |
OBRAS COM SUPORTE E TRAVESSA. | |
TERRAPLANAGEM A E ;
LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO |
COM MOTONIVELADORA Ç | 118.650,00 0.16 20.916,96 |
LIA ER AUIÇÃO DE MATERIA OEMA | 237.301,99 027 | 70.594,74 |
REVESTIMENTO PRIMÁRIO SU ] Rã T |
EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO | |
PRIMÁRIO COM MATERIAL DE| m 29.175,00 10,58 329.899,82 |
JAZIDA | |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO |
BASCULANTE DE 10 M3 - RODOVIA | txkm | 424.197,44 0.99 | 419.955,47 |
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO | |
m?
m?
TOTAL GERAL | R$842.10526 |
Página 3 de 4
2-*5), em 29/07/2024 - 11:06, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF 22,22 [0]
esign.Ixsistemas.com.br/documento: documento Assinado 35829. Folha 4 de 4
Imente por EV.
PLANO DE TRABALHO
Anexo 1
ANEXO II
TRECHOS DE INTERVENÇÃO
UNHA ASEIN
LAMARDUINHA [LN
TUNHACESTO
ms Je
ja ASSEN LEMBROU ANA, E ST SGT sh
SS dA BO
EE ER SEAT Mo.
Dé UNHACES A CEA PEDROSOEANHO [PET SEE SET DO [RO dA
0 UNHACIOOS UNHACOS O DGM BA SGrSAZIAT O tpm pPuIssemezro | Am
WA JL
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS ( PATROLAMEN TO)
TRECHO NOMEDALINHA | PONTO INICIAL COCRO. INICIA. | PONTO RNA
O RMALEGERA [RO4 FI (TSRPIBSI PO PAVAL BG, ]
02 UNHAASSEN LAMARQUINHA [UNHA ASSEN LAMARGANNHA — SETTZS PEPSGESTAS GOO UNHAASTN LAMRAQUINHA
DB UNHACEA GS |O — SSB BE SET OISA SO UNHAR SA
o ui Junaco (75 BPSE34234TO |PM
Aprovado
-
Local/Data: Concedente
Pácina4 de 4

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