PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Mensagem N$16/2025, de 27 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2025, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42,43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Material Permanente para O Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
de recursos Fundo a Fundo, entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de
Saúde cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e
banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 26 de fevereiro de 2025.
LE
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
” PREFEITURA DE RIO CRESPO
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito TUNTOS SOMDE MAIS FORTES
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 206.283,00, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07017/2024-22, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PARA O HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 206.283,00, (duzentos e seis mil duzentos
e oitenta e três reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10,002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.231. | FES-RO - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 200.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente º á R$ 6.283,00
Total da Suplementação: R$ 206.283,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho, no valor de R$ 206.283,00, com a finalidade de atender as
demandas do município de Rio Crespo, como: diagnósticos e exames laboratoriais,
proporcionando um atendimento clinico adequado aos pacientes do Hospital Municipal
Elias de Oliveira Lima - HPP (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo Gia pe
Gabinete do Prefeito SUNTDS SOMDG MAIS FORTES
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de fevereiro de 2025.
LL PA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
4 - 17:16, é pode ser validado pelo QR Code ao lado
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 drststao
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani, 1293 Setor 02 CEP 76.863.000 cria
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO , o . o o = eee!
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PARA O |
HPP: HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739): 1) Analisador
Automático para Hematologia; 2) Analisador Bioquímico
PLol
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: | CNPJ: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | 63.761.977/0001-41 |
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: | CNPJ: |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO | 11.779.393/0001-08 a
ENDEREÇO DA ENTIDADE: |
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO.Nº 1040 A
CIDADE: UF: [ CEP: [ TEL: ] ESPEFA ADM.: |
[RIOCRESPO (RO 6863000 e) 353020100245 | MUNICIPAL |
BANCO: AGÊNCIA: [CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO: |
BANCO DO 1178-9 | 77142-2 | ARIQUEMES |
RESPONSAVEL: (CPF; |
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA . 299.087.102-06 =
C/ORGÃO EXPEDIDOR: [ CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA: |
400387 SESPRO (PREFEITO | CHEFEEXECUTINO (= |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: |
LINHA TRAY. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000 |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO DO PROJETO PERIODO DE VIGÊNCIA — E
Aquisição de MATERIAL PERMANENTE, . TÉRMINO:
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PARA O HPP: INÍCIO: . a
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ELIAS DE ALR 21 (um) Ano após a liberação do
OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)... [A recurso.
CPE gss sigx. 102-45). em 19/12/2024 - 17:16. e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
6. Folha 2 de 5
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/ANDRO EPIFA:
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pe
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 Ei ia
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O município de Rio Crespo- Rondônia, localizado na “Mesorregião do Leste Rondoniense
integrante da Microrregião de Ariquemes. aufere um contingente populacional da ordem de 3.471
habitantes (estimativa IBGE-2024), distribuídos numa área de 1.717.640 km2, cuja base econômica é
sustentada pela atividade agrícola, a produção cafeeira, soja e a pecuária extensiva. Faz divisa com outros
municípios, quais sejam: Ariquemes, Alto Paraíso, C ujubim e Machadinho D'Oeste.
A prefeitura Municipal de Rio Crespo, pessoa Jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ
63.761.977/0001-41, localizada Av. Joaquim Pedro Sobrinho - St. 01, de Rio Crespo-RO, Por meio desta
Secretária Municipal de Saúde de Rio Crespo, elabora o presente projeto, através de Procedimentos de
Transferência de recursos Fundo a Fundo, entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde
e participação de contrapartida em recurso próprio do Município, tendo a finalidade da MATERIAL
PERMANENTE, EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PARA O HPP: HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739) para atender a demanda do Município de Rio
Crespo através da Secretaria Municipal de Saúde, com à finalidade de apoio diagnóstico realizando os
exames laboratoriais necessários ao adequado atendimento clínico do paciente, exames tais como:
Procalcitonina, hsPCR+PCR): coagulação (D-Dimero): cardíaco (NT pro BNP, BNP. painel
CTNICKMB+MIO, Troponina T); tumoral (AFP, PSA Total, PSA Livre, CEA); metabólico (HBA IC):
renal (Cistina C, NGAL, Microalbumina); infeccioso (SARS-CoV-2 IgM/IgG, SARS-CoV-2 Angeno);
ósseo (Vitamina D) e hormonal (T3, T4, TSH, Cortisol, p-HCG, Progesterona, FSH, LH, Estradiol; TP
(Tempo de Protombina); TTPA (Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada); FIB (Fibrinogênio); TT
(Tempo de Trombina. Fatores: IL V. VII, X, VHL IX, XI, XII. APC, Proteína S, LA. ATIII, Proteína C,
Plasminogenio, dentre outros.
A aquisição de equipamentos laboratoriais, como aparelhos hematológicos, de coagulação e para
análises sanguíneas, é essencial para aprimorar a capacidade de diagnóstico e tratamento da população
atendida pelo sistema de saúde municipal.
Atualmente, o município enfrenta desafios relacionados à oferta de exames laboratoriais, seja pela
limitação na infraestrutura existente ou pela dependência de serviços terceirizados, que podem apresentar
atrasos nos resultados e impactar negativamente a qualidade do cuidado prestado aos pacientes.
Impactos esperados com a aquisição:
1. Redução de tempo no diagnóstico: Com equipamentos próprios, será possível realizar
exames essenciais com maior rapidez, possibilitando intervenções médicas mais ágeis e eficazes.
2 Aumento na oferta de serviços: A ampliação dos exames laboratoriais disponíveis
localmente reduzirá a necessidade de deslocamento dos cidadãos para outros municípios, especialmente
em regiões remotas.
3 Custo-benefício para o sistema de saúde: A internalização dos exames reduzirá despesas
com laboratórios externos no longo prazo, permitindo reinvestimento em outras áreas prioritárias da saúde.
4. Melhoria na qualidade assistencial: Com a realização de exames laboratoriais diretamente
RE município, será possível monitorar condições crônicas, realizar diagnósticos precoces e otimizar os
mad: amentos de doenças prevalentes na região.
: Adicionalmente, os equipamentos mencionados são fundamentais para diagnósticos em áreas
gb .icas, como doenças hematológicas, distúrbios de coagulação, infecções e outros problemas de saúde
E » requerem análises sanguíneas precisas. Essa estruturação está em consonância com os princípios do
44). em 19/12/2024 - 17:16. e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
RE OD.
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Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 RR
Portanto, a aquisição desses equipamentos é um investimento indispensável para a melhoria
contínua da saúde pública municipal e uma resposta às demandas crescentes da população por serviços
de qualidade.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Aquisição de MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS
LABORATORIAIS PARA O HPP: HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA
(CNES 7177739), para aprimorar os serviços de diagnóstico e tratamento oferecidos pelo Hospital de
Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima, garantir a oferta de exames hematológicos, de coagulação e análises
sanguíneas de forma ágil, eficiente e acessível à população, promovendo uma assistência integral e de
qualidade.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
* Ampliar a oferta de exames laboratoriais no município, reduzindo a necessidade de
encaminhamentos para outras localidades;
« Garantir a realização de diagnósticos rápidos e precisos para condições, de saúde da população;
« Reduzir o tempo de espera para resultados de exames laboratoriais, otimizando o início de
tratamentos e intervenções médicas;
* Fortalecer o monitoramento e acompanhamento de pacientes com condições crônicas, como
diabetes, hipertensão e outras doenças prevalentes na região;
e Diminuir os custos com serviços terceirizados de análises laboratoriais, promovendo a
sustentabilidade financeira do sistema de saúde municipal;
* Contribuir para a melhoria contínua da qualidade assistencial, alinhada aos princípios do SUS de
universalidade e integralidade.
ELABORAÇÃO DO EDITAL | o
4 | CELEBRAÇÃO DOCONTRATO| L
5 DESTINAÇÃO (ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS) |
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS |
ESTABELECIDAS, DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES | ALR 270 dias
QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA | í :
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. BEM
| COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO CONCEDENTE |
| ns: k AVALIAÇÃO
META 1 INDICADO “ÁLCU | AVALIAÇÃO
| R CALCULO [INÍCIO | TÉRMINO
| ssnda-dis Número total da procura de |
Atender a demanda em exames hematológicos, | Qu de exames (agendado ou de | o! (ue) ao |
de coagulação e análises sanguíneas a | a sendado | lo alguma forma) dividido pelo | ALR iiescitrd ,
população no município de rio crespo. á lira ds número de exames realizado / | ' Eid '
I ' ER e ça Ee e
ITEM | ETAPA/FASE I DURAÇÃO.
Pi an ad no o 1 “ANÍCIO | TÉRMINO |
2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
3 | ALR 90 dias
- im a
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pes
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5. PLANILHA DE CUSTO:
PREÇO VALOR |
OBJETO UNID | QUANT. UNITÁRIO TOTAL
Analisador Automático para Hematologia: Análise de, no
mínimo, 29 parâmetros; Realizando, no mínimo, os seguintes |
testes: contagem total de leucócitos, Contagem total de
eritrócitos, desejável Leitura — espectrofométrica — de |
hemoglobina, Determinação hematócrito, Determinação de |
volume corpuscular médio, Determinação da Hemoglobina
Corpuscular Média, Determinação da Concentração da
Hemoglobina Corpuscular Média, Determinação do Índice de
Anisocitose, Contagem total de plaquetas, Determinação do
volume plaquetário médio, Determinação de plaquetócrito,
Determinação da amplitude da distribuição de plaquetas,
Contagem de linfócitos (valor absoluto), Contagem de |
linfócitos (valor relativo), Contagem de monócitos (valor |
relativo), Contagem de monócitos (valor absoluto), Contagem
de neutrófilos (valor absoluto); Contagem de neutrófilos |
(valor relativo), Contagem de eosinófilos (valor absoluto), | UNID. 01 89.360,00 89.360,00 |
Contagem de eosinófilos (valor relativo), Contagem de |
basófilos (valor absoluto, Contagem de basófilos (valor |
relativo), Contagem de linfócitos atípicos (valor absoluto),
Contagem de linfócitos atípicos (valor relativo), Contagem de
grandes células imaturas (valor absoluto): Contagem de
grandes células imaturas (valor relativo). Capacidade de, no
mínimo, 60 amostras/hora. Análise de amostras em tubos
abertos com aspiração de no 20pl ou menos. Procedimento de
limpeza e calibração. Identificação de amostras: |
alfanumérica, numérica ou sequencial. Limites de pacientes
programáveis. Alarmes patológicos série vermelha, série
branca e plaquetas. Alarmes para falhas de contagem. |
Acompanha impressora. Interface LAN incluindo gráficos e
matriz. Leitor de código de barras. Alimentação elétrica a ser
definida pela entidade solicitante. |
Analisador Bioquímico: Analisador automático bioquímico, |
com velocidade de pipetarem de no mínimo 180 testes
fotométricos por hora ou mais; mínimo de 60 ou mais
posições simultâneas com refrigeração para reagentes, com
chave de liga e desliga separada, permitindo desligar o |
equipamento e manter a refrigeração dos reagentes ativa; |
Bandeja com no mínimo 50 posições para tubos primários ou
cubetas: com sistema automático que lave e seque as cubetas
utilizadas. Deve possuir sensor na agulha pipetadora de |
amostras/reagentes, que indique com alerta sonoro e em tela, |
no caso de falta de amostras e ou de falta de reagentes; Deverá | UND 01 116.923,00 116.923,00 |
pai [a] 1r amostras de urgência para que, mesmo quando houver |
E rotina em andamento; Permitir interfaceamento com o |
fare operacional do laboratório, utilizando o leitor |
&& 10 de código de barras para amostras: Possuir filtros de |
|
or EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF sss.25%. 02-84). em 19122024 - 17:16. é pode ser validado pelo QR Code ao lado e
documento Assinado/41896. Folha 4 de 5
Pp
«com.br documento”
2
com, pelo menos, 1) comprimentos de onda diferentes,
senao obrigatório abranger o range entre 340 até 800 nm;
Sistema aberto com possibilidade de o usuário definir o perfil |
de trabalho, para qualquer marca de reagentes, do mercado, |
com capacidade para, no mínimo 100 programações, ou mais, |
de técnicas (reagentes) diferentes simultaneamente; |
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 emp o
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
e mus laudas vem ee pon
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
Acessórios: CPU (computador operacional); monitor; Mouse | |
e teclado adequados ao modelo. Registro vigente junto à |
ANVISA/MS. |
TOTAL GERAL o O R$ 206283000
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA E CONCEDENTE | PROPONENTE ToraL
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
T
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| |
| 200.000,00 6.283,00 206.283,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4.4.90.52.00.00 PERMANENTE
VALOR TOTAL R$ 206.283,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
[META | PARCELA UNICA MÊS | MÊS.
Es | | o smês | oMês |
200.000,00 0,00 0, 00 0,00 | 0,00 0,00 |
01 | 7º MÊS | 8º MÊS MÊS | IOCMÊS | LI MÊS IZ MÊS |
| 0,00 0,00 0,00 | 0.00 | 0,00 0,00 |
4 - 17:16. e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
202
>. em 19/12:
PROPONENTE - EXERCÍCIO: 2024.
g META | PARCELAUNÍCA | 2ºMÊS | 3ºMÊS | 4ºMÊS | sºMÊS 6 MÊS |
| 6.283,00 | 0.00 0,00 | 0,00) 0,00 0.00 |
01 | T MÊS | 8 MÊS OMÊS | JOMÊES | JIMÊS | IXMÊS
| 0.00 | 0,00 0.00 | 0,00 | 0.00 | 0,00 |
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E|
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, |
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E,
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES |
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA |
DESTE PLANO DE TRABALHO.
or EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF sst.2%2. [02
m.br'documento documento Assinado/41896. Folha 5 de 5
ente p
Pede deferimento, |
Rio Crespo/RO, 19 de dezembro de 2024 |
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito