PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 019/2025, de 28 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de um Sistema de Ultrassonografia com
Plataforma Digital para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual DELEGADO RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será
gerido pela conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 28 de fevereiro de 7d
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LELNº 019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 164.000,00, para atender a Proposta nº
07017/2024-12, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio
Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com
finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE SISTEMA
ULTRASSONOGRAFIA DIGITAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE
OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 164.000,00, (cento e sessenta e quatro mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10,002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.233. | FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - HPP (77.142-2)
4.4,90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Anterior R$ 150.000,00
conte: 6509.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 14.000,00
Total da Suplementação: R$ 164.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho, no valor de R$ 164.000,00, (cento e sessenta e quatro mil
reais), para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Material Permanente
para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
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execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 28 de Fevereiro de 2025.
Be
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
inda PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 DN
PLANO DE TRABALHO.
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: | CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: | TEL: iai ADM.: |
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 | MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO 1178-9 | | ARIQUEMES
BRASIL E a l |
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 299.087.102-06 Ê
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRICULA:
409.387 SESP/RO l PREFEITO Ê CHEFE EXECUTIVO | ---
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL. RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO DO PROJETO A PERIODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA |
O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA | ce rea
LIMA (CNES 7177739) ss a END
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de
Rio Crespo - RO, visando melhorar a capacidade do hospital de diagnosticar condições médicas em seus
pacientes. Isso inclui a detecção precoce de problemas de saúde. como tumores. doenças cardiacas, anomalias
| fetais e muito mais.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense. na |
Microrregião de Ariquemes. com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2.02 hab./km? (Censo
IBGE 2022), considerando os aspectos limitroles do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a
grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura. do
setor madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração
Pública Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto
holístico, especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde, sendo que as unidades básicas
| de saúde são as portas de entrada para o Sistema Único de Saúde. haja vista que uma atenção primaria
de qualidade desafoga o sistema de saúde da alta complexidade e diminui taxas de doenças como
tumores. doenças cardíacas. anomalias fetais e muito mais.
4 priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social.
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CT). erigido como direito fundamental.
requer a intervenção direta e positiva do Estado. mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
| população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os art's. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art, 196. À saúde é direito de todos e dever do Estudo, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de ouros agravos e do acesso
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Protets ao
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Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e. também, por pessoa
fisica ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União. aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24. XII), e aos Municipios para
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30. 1 e II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União.
dos Estados. do Distrito Federal e dos Municipios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do
art. 23, 1]. da CF.
A falta de um aparelho de ultrassom no hospital municipal pode acarretar uma série de
dificuldades que impactam diretamente na qualidade do atendimento médico e na saúde da
comunidade. Com a ausência desse equipamento. a capacidade diagnosticar certas condições médicas é
limitada, além do diagnóstico tardio pode resultar em tratamentos menos eficazes e piores prognósticos
para os pacientes. Portanto. a falta de um aparelho de ultrassom em um hospital municipal pode
representar uma séria limitação para o diagnóstico e tratamento de diversas condições médicas.
afetando diretamente a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde prestados à comunidade.
A aquisição de um aparelho de ultrassom é essencial para a população do município. visa
facilitar a detecção precoce de doenças e condições que pode melhorar significativamente os resultados
dos tratamentos. aumentar a precisão dos diagnósticos médicos. reduzindo a necessidade de exames
complementares e fazendo que os pacientes desloquem para outros municípios para fazer os devidos
tratamentos e exames, essa proposta está alienada ao bem-estar e melhorar a saúde pública.
Cabe ressaltar que atualmente os pacientes do hospital ao precisarem de um exame de
Ultrassonografia, se deslocam até os municípios vizinhos para buscar atendimento, tendo em vista tal
situação e atendendo aos princípios do SUS, trazemos a priori a necessidade para essa aquisição, que
traria mais acesso e comodidade a população riocrespense diminuindo assim a necessidade de levar os
pacientes a municípios vizinhos. melhorando a qualidade de vida dos pacientes que muitas vezes não
tem disponibilidade de deslocamento e consequentemente melhoraria a economicidade do município.
Essa obtenção não deve ser vista apenas como uma despesa, mas sim como um investimento
valioso no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos. Ao buscar alcançar os objetivos delineados.
o hospital municipal dará um passo importante em direção a um sistema de saúde mais eficaz, acessível
e centrado no paciente,
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Garantir que a população tenha acesso a saúde pública. para realização de
tratamentos, diagnósticos de doenças e reduzindo a necessidade de exames complementares.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento dos pacientes no
Hospital Municipal de Rio Crespo. por meio da atualização e ampli
ção de sua gama de equipamentos.
na Too Cop AVALIAÇÃO
| INDICADOR | CÁLCULO [INÍCIO | TÉRMINO
|
piada PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va?
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 rias
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 par
Número de
pacientes Número de pacientes
Ampliar o diagnóstico e tratamento de atendidos no do atendidos após a aquisição do ALR 360 dias
doenças em até 50% Hospital bem / Número de pacientes
Municipal de | atendidos anteriormente X 100
Rio Crespo
E E o E DURAÇÃO
ITEM | ETAPA/FASE I 5 . INÍCIO TÉRMINO
| PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO)
2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E
+ E e ALR 90 dias
3 IE ELABORAÇÃO DO EDITAL, o,
4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E o
5 DESTINAÇÃO (ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS) =
JAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS |
ESTABELECIDAS. DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES .
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ALR 270 DIAS
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO
CONCEDENTE cal
5. PLANILHA DE CUSTO:
j VALOR
OBJETO UNID | QUANT. PRE
UNITÁRIO | TOTAL |
SISTEMA DE ULTRASSONOGRAFIA COM
PLATAFORMA TOTALMENTE DIGITAL -— Tela de
15” em LCD destacável com angulação de até 35º, permite
conectar até dois transdutores simultaneamente, possui
bateria removível com duração de até 50 minutos,
conectividade DICOM, Saída HDMI, rede e USB, SR
Nanoview, Xbeam, Auto-fit, Auto-IMT; MFI, 3D free hand,
4D Pro (Qcut/Any Cut, nSlice),4D Lumi, Panoscope, AMM,
TDI, CW, VS Flow, CHI Contraste, Eco de estresse, Strain
Rate, Auto SG, Auto EF.Alta performance. Seja em recursos
básicos ou avançados, apresenta alta performance em | UNID. ] 164.000,00 164.000,00
diagnóstico por imagem, através de suas tecnologias
avançadas, excelente processamento de dados e
desempenho operacional. Interface intuitiva. Apresenta
manuseio simples tanto em sua tela, quanto em suas
funções aplicáveis através do painel de controle, o que
[oferece uma interface de fácil entendimento e agiliza o
[processo de utilização. Tecnologias avançadas. A tela
destacável e os softwares de cardiologia compõem com
exatidão algumas das tecnologias avançadas que é capaz de |
| proporcionar ao seu usuário. |
TOTAL GERAL Ê R$ 164.000,00
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
[one Da rap CNO | coNcEDENTE Le nn Tor
CÓDIGO [DISCRIMINAÇÃO — | CONCEDENTE | COMPLEMENTAÇÃO TOTAL
a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Wr
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02. mm ”
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 DEN
. EQUIPAMENTOS E MATERIAL | sos
4.4.90.52.00,00 PERMANENTE | 150.000,00 | 14.000,00 164.000,00
Í , |
VALOR TOTAL RS 164.000,00
7. COMPLEMENTAÇÃO - e Ê o É o Ê
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.761.977/0001-41. dispõe de recursos
orçamentários. no corrente exercício. necessários à complementação financeira da PROPOSTA DE REPASSE
FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL. MUNICIPAL
ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”, na cifra de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), de acordo com os
| percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
I META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS SeMÊS | 6MÊS
| 150.000,00 0,00 0,00 0.00 0.00 L 0.00
0 MES 8º MES 9ºMÊS | IOCMÊS | JISMÊS | IZMÊS À
E 0.00 0.00 | 0.00 0.00 0.00 | 0.00 |
9, DECLARAÇÃO =
| DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E |
[ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE |
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
[ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO. PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
[DESTE PLANO DE TRABALHO.
| Pede deferimento.
| Rio Crespo/RO. 21 de junho de 2024
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito |