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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº07007/2024-07, Processo nº442/2024 celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)."
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.204 de 07 de março de 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 07/03/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-03-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-06 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-03-06 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-06 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-06 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-03-06 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-06 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer — —
2025-03-06 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-06 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T14:31:41.624636-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 020/2025, de 28 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Material Permanente para o Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual LUCAS TORRES, cujo repasse será gerido pela conta
bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 28 de fevereiro de 2025.
Eder da Silva ND ao
Prefeito Municipal AS &s
ass
Av, Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (EN 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025,
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07007/2024-07, Processo nº 442/2024 celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE APARELHORES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA
O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil,
quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Anterior R$ 105.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente ? º R$ 5.416,20
Total da Suplementação: R$ 110.416,20
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis
reais e vinte centavos), para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de
Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima
(CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
ementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
onsecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 28 de fevereiro de 2025.
Ed
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
a?
RIO CRESPO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS ] Rca E
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41 o =
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO
11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO. Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-20 10/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO 1178-9 77142-2 ARIQUEMES
BRASIL l | | E
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIEÂNIO DE FARIA 299.087.102-06 = ,
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA:
| 409.387 SESP'RO PREFEITO o CHEFE EXECUTIVO a
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50. SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL. RIO CRESPO RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO DO PROJETO Ê = PERIODO DE VIGÊNCIA ]
AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS tes. É .
HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL pior PER
| ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739) ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. | ir ] Ê 7 ME
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de
Rio Crespo — RO, visando atender as unidades de atendimento móvel de urgência e emergência e implantação de
Sala de Estabilização (SE) no hospital, proporcionando uma melhoria significativa nos serviços de saúde, garantindo
| atendimento médico mais eficaz e eficiente. Este investimento resultaria em diagnósticos mais precisos, tratamentos
mais rápidos e uma maior capacidade de resposta a emergências, beneficiando diretamente a população local.
360 DIAS
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 titia
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 dica iris
ado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense. na
| Microrregião de Ariquemes. com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2.02 hab./km? (Censo
IBGE 2022). considerando os aspectos limitrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária. da agricultura. do setor
madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico.
especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde. sendo que as unidade básicas de saúde são
as portas de entrada para o Sistema Unico de Saúde, haja vista que uma atenção primaria de qualidade
desafoga o sistema de sáude da alta complexidade e diminui taxas de mortalidade materno infantil.
gravidez precoce e não planejada e lembrando que omunicipio possui estrutura física competente..
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social,
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF). erigido como direito fundamental. requer
a intervenção direta e positiva do Estado. mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
população aos serviços de saúde, como forma de promoção. proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. À saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197, São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também. por pessoa fisica ou
jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União. aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XI. e aos Municípios para
legislar sobre os assuntos de interesse local. podendo suplementar a legislação federal e a estadual. no
| que couber (art. 30. | e 11). No que se refere ao aspecto administrativo. é competência comum da União.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. por força do
art. 23. 11, da CF.
A iniciativa proposta visa atender as unidades de atendimento móvel de urgência e emergência
e implantação de Sala de Estabilização (SE) no hospital municipal de Rio Crespo. proporcionando uma
melhoria substancial na qualidade e eficiência do atendimento de emergência oferecido à população. Este
projeto é essencial para atender às crescentes demandas de saúde no município, garantindo que pacientes
em situações criticas recebam cuidados imediatos e eficazes.
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes é crucial para expandir nossa capacidade
de resposta em casos de emergências médicas. melhorando os serviços prestados e reduzindo tempos de
espera. Esta melhoria não só beneficia os pacientes através de um atendimento mais rápido e preciso.
mas também proporciona aos profissionais de saúde as ferramentas necessárias para realizar seus
| trabalhos com maior eficácia e segurança.
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
“a?
Perigo de
RIO CRESPO
b
OBJETIVO GERAL: Garantir um atendimento de emergência mais eficiente. rápido e seguro para a
população. elevando a qualidade dos serviços de saúde oferecidos e aumentando a capacidade de resposta
do hospital frente a uma ampla variedade de situações médicas urgentes.
| OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhorar a infraestrutura e a capacidade de implantação de uma Sala de
| Estabilização (SE) de atendimento do pronto-socorro no Hospital Municipal de Rio Crespo, por meio da
atualização c ampliação de sua gama de equipamentos.
; — AVALIAÇÃO |
META 1 INDICADOR CALCULO INÍCIO | TÉRMINO
Número de
pacientes Número de pacientes
; E atendidos no é E Bene
Ampliar o atendimento do pronto-socorro do - atendidos após a aquisição do vo
a Pe aa 0) pronto-socorro o p . ALR 360 dias
Hospital Municipal de Rio Crespo em 30% do Hospital bem / Número de pacientes
Municipal de atendidos anteriormente X 100
oO. E ao Rio Crespo =
a . DURAÇÃO o
ITEM | ETAPA/FASE ; :
po INÍCIO — TÉRMINO
! PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO)
E 2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA A
[3 | ELABORAÇÃO DO EDIAI RUE 20 dias
4 | CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
; “ÃO (ENTREGA DOS IMPLANTE SUBDÉRMICO DE = O da
o FREL)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO — DAS METAS
ABELECIDAS. DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES ALR 270 DIAS
6 A UTILIZAÇÃO — DOS SERVIÇOS — PARA
JENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, BEM
COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO CONCEDENTE
cent PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ren
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 a
5. PLANILHA DE CUSTO:
do E — n e
OBJETO UNID | QUANT. nin óm Pumcmrima
UNITÁRIO | TOTAL
BOMBA DE INFUSÃO DE EQUIPO UNIVERSAL: Tamanho
da Tela: LCD 3,5” (sem touchscreen): Principio de Infusão:
Peristáltica Linear; Precisão doSistema: +/- 5%; Taxa de infusão: |-
699 ml/h; Taxa de bolus: 699 ml/h; Taxa KVO: |-5ml/h: Parenteral;
Volume total infundido: 1-9999 ml/h: compativel com vários | UNID. | 10.631,46 10.63.46
modelos de Equipo e possibilidade de calibração pelo usuário:
Energia: AC: 100-240V. 50/60 Hz ou DC: 12V: Bateria: Bateria de
ions de litio recarregável. 7.4 V / 3500 mAh: Autonomia da Bateria:
“4 horas: Peso: 3,5 kg E o
ANALISADOR DE SANGUE MANUAL:
(HEMOGASÔMETRO) — para realização de exames de
gasometria, lactato. quimicos e eletrólitos. marcadores,
cardiacos. coagulação. hematologia e endocrinologia.
Aparelho portátil, com resultados em poucos minutos,
possibilita conexão com o seu Sistema de Informação.
Dimensões: Largura 7.68 em (3.035 pol.) Comprimento
23.48 em (9.245 pol.) Profundidade 7.24 em (2.85 pol/ UNID. | 52.750,00!
| Peso: Com bateria recarregável de 650 gramas (22.9 oz.). com |
bateria descartável de 635 gramas (22.4 oz.). Alimentação:
Duas baterias de lítio de 9 volts ou bateria recarregável.
Calibração: Eletrónica de fábrica, mecânica, térmica,
pressão. Visor: Cristal líquido "supertwist" de matriz de
pontos. Ligação de comunicação: Diíodo emissor de luz
LED) de infravermelhos. Digitalizador a laser. Incluso
| Cartuchos para operação do aparelho.
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DEA:
Dimensões A: 254 mm L: 222 mm P: 76 mm: Indicadores de
Prontidão de Uso | x LED Vermelho e | x LED Verde.
Indicador de Bateria Bargraph 5 LEDs; Tipo Display LCD
TET colorido de 7": Dimensão Display 154.08 x 85.92 mm..
| Resolução Display 800 x 480, Botões Botão Liga/Desliga.
' Botão Entrega de Choque, Botão Paciente Pediátrico, 4
Botões de Navegação: Alto-Falante Mensagens de instrução.
tons de alerta, metrônomo RCP (100 batidas/min), Registro e
Visualização de Eventos SDCard de 4GB. expansível até
8GB, registro de atendimentos (eventos e curva), registro de
autotestes (visualização sofiware PC EasyShockDATA). |
BATERIA RECARREGÁVEL: Tipo lons de Lítio (LI-ION) | UNID. |
Capacidade 14.8V 2600mAh Tempo de Carga | hora para
70% ou 2 horas para carga completa Autonomia 250. choques
Temperatura/Operação Carregando 0ºC a 45ºC Operação -
20ºC a 60º€ (75º na superfície). DESFIBRILAÇÃO Forma
de onda Exponencial bifásica truncada Protocolo de RCP
configurável Para ajustar de acordo com as diretrizes da
Instituição ou Guidelines AHA/ERC NÍVEIS DE SELEÇÃO | |
[DE ENERGIA DISPONÍVEIS Modo Avançado Adulto! ]: | |
23: 3); 4J: 5]: 6): 7]: 8): 9J; 1OJ: 203: 303; 503; 70); 100]: |
1304: 1503: 170J: 200] Modo Avançado Pediátrico 1J; 2): 3): |
4); 5): 6); 7): 83; 9J; 10): 20); 30): 50): 70); 100) Modo
Automático/configurável 303: 50J: 70J: 1003: 130]; 150J: |
in
é)
750.00
to
12.074,00 24.148,00
* Média aritmética entre a cotação do Banco de Preços e a cotação da empresa PMH.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 potirios
Secretaria Municipal de Saúde e Sancamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 var
170: 200] Ação: Carregar energia Tempo (para 150J) < 4| |
| segundos Tempo (para 2001) < 6 segundos |
MONITOR MULTIPARÂMETROS COM ECG,SPO2,
PNI, RESP./TEMPERATURA: Tela de 12.1 |
polegadas: Portátil — com alça incorporada ao Monitor; |
Identificação do paciente: Comunicação em rede: Bateria
interna recarregável. Alimentação: 100 a 240 Vac.
automático, ELETROCARDIOGRAMA (ECG),
OXIMETRIA DE PULSO (SPO02). PRESSAO NÃO | UNID, | 12.345,30 12.345,30
INVASIVA (PNI. TEMPERATURA 2 CANAIS
RESPIRAÇÃO. 01 Cabo de paciente de 5 vias = ECG:0]
Sensor de Oximetria de Pulso — SpO2: 01 Sensor de
Temperatura esofágico/retal: 01 Manguito de tamanho
adulto: 01 Cabo de força:0] Bateria interna recarregável
Manual e Certificado de Garantia. ET
KIT PARA CURATIVO DE AÇO INOX- Cabo de bisturi |
n. 4: 01 unid. - Estilete Biolivar 15 em: 01 unid. - Pinça
Anatômica Dissecção 14 em: OT unid. - Pinça Anatômica
dente de rato 14 em: 01 unid. - Pinça Kocher 14 em reta
KIT PARA PEQUENAS CIRURGIAS: Kit para pequenos
| procedimentos cirúrgicos com 12 peças: 01 - Estojo perfurado |
[18x 8x5 em Fami lá: 01 - Cabo para bisturi N. 04: 01 - Par
| de afastadores Farabeuf 10 x 120 mm: 02 - Pinça Halstead
Mosquito curva 12 em: 01 - Pinça para assepsia Pean 14 em:
01 - Porta agulha Derf 12 em com videa: 01 - Tesoura Íris | UNID. 7 785.60 5.499,20
delicada 1 em curva: 01 - Tesoura Íris delicada 11 em reta:
01 - Tesoura Cirúrgica 15 em reta fina / fina: 01 - Pinça Adson
Ix2 dentes 12 em delicada: 01 - Pinça Adson com serrilha 12
em delicada: 01 Pinça Adson Brown 9x9 dentes 12 em
delicada: Porta Agulha Mayo Hegar 20 cm, sem videa.
KIT PARA SUTURA EM AÇO INOX: Kit para pequenos
procedimentos de sutura com 6 peças: 01 - Estojo liso 18 x 8
x 5 em; 01 - Cabo para bisturi N. 04: 01 - Pinça Anatômica
Dente de Rato 12 em: 0] - Pinça Anatômica Dissecção 12 em:
01 Pinça Halstead Mosquito curva 12 em: 01 - Porta agulha
| Der 20 em sem vídea: 01 - Tesoura Íris delicada curv allem.
iam TOTAL GERAL E RS 110.416,20
UNID. 7 208.32 1.458,24
UNID. %
w
9
Ss
3.584,00
eee, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 anta do
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 gúiilaániio
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA má o aNrE ; |
E - E CONCEDENTE | PROPONENTE TOTAL
CÓDIGO — | DISCRIMINAÇÃO E | j
E EQUIPAMENTOS E MATERIAL a:
di 2 5 2 416,
4.4.90.52.00,00 PERMANENTE 105.000,00 541620 110.416,20
VALOR TOTAL RS 110.416,20
7. COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA nai = E
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo. inscrita no CNPJ sob o nº. 63.761.977/0001-41. dispõe de recursos
orçamentários, no corrente exercício. necessários à complementação financeira da celebração da
TRANSEERÊNCIA LEGAL FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”, na cifra
de R$ 5.416,20 (cinco quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), de acordo com os percentuais estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
[ META | PARCELA UNÍCA | IºMÊS | 2ºMÊS | 3ºMÊS | 4ºMES | SeMÊS | 6 MÊS.
Do 105.000,00 | 0.00, 0,00 0.00 | 0,00 0.00 0
or [o 7º MÊS ps 9º MÊS | 10ºMÊS LICMÊS | IZMÉS
E 0.00 0,00 0.00 | 0,00 0,00 | 0.00
— 9. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA EINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98: 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
(ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
[CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
(DESTE PLANO DE TRABALHO.
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Pede deferimento. /
Rio Crespo/RO, 29 de abril de 2024.

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