PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor
total de R$ 535.279,64, para atender a Lei Complementar nº 173/2020,
editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro
para financiar Ações em Enfrentamento ao Coronavirus SARS-Cov-2 (Covid-
19) e Mitigação de seus Efeitos Financeiros no Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 535.279,64 (quinhentos e trinta e cinco
mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
03. SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEMGEPLAN
03.001. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04. Administração
03.001.04.122.
Administração Geral
03.001.04.122.0005.
APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04.122.0005.1.109.
Mitigação dos Efeitos Financeiros do Coronavírus - LC nº 173/2020
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ;
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte: 1.022.0084
COVID19 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Total da Suplementação | R$ 480.763,64
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.10. Saúde
10.003.10.301.
Atenção Básica
10.003.10.301.0018.
ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.003.10.301.0018.1.903.
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - LCnº 173/2020
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte: 1.022.0084
COVID19 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Total da Suplementação | R$54.516,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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(Re PREFEITURA DE RIO CRESPO
A Estado de Rondônia
: Poder Executivo
É Gabinete do Prefeito
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências da União, nos termos da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, no
montante de R$ 535.279,64, para despesas em ações de enfrentamento à Covid-19 e
para mitigação de seus efeitos financeiros.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante da
referida Lei Complementar. A
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. j
Rio Crespo, 28 de setembro de 2020.
Rae om : 30/09/2090
OM 34:00 Sega.
Besmo. Eoulo. Codes
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ado O PREFEITURA DE RIO CRESPO
psi, Estado de Rondônia *
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 039/2020, de 28 de setembro de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar a realização de
ações emergenciais de saúde, assistência social e mitigação dos efeitos financeiros, em
virtude da ameaça à saúde pública causada pelo Coronavírus.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
diretas da União, e será utilizado para pagamento de folha dos servidores da
administração geral, profissionais que atuam na saúde e assistência social e respectivos
encargos previdenciários da administração geral do Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo fotos de estima e consideração.
Rio Crespo, 28 de setembro de 2020.
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