assinado digitalmente por Eder da silva (CPF 444.484. 002-48). em 28/02/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
ixsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44440. Folha 3 de 3
Mrespo
Re PREFEITURA DE RIO CRESPO
(mm : Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 021/2025, de 28 de fevereiro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64,
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao publico feminino usuário do sistema público de saúde,
contribuindo na prevenção de gravidez não planejada, controle de natalidade,
consequentemente reduzindo o fluxo de atendimento na Unidade de Saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Implantes Subdérmico de
Etonogestrel 68mg para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será gerido pela conta
bancária nº 77.141-4 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 28 de fevereiro de 2025. 1)
Y
AS
Eder da Silva E RS
Prefeito Municipal So o» Eu
o. SS
es
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
NE PREFEITURA DE RIO CRESPO
| am : — Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 80.545,30, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07017/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO
IMPLANTES SUBDERMICO DE ETONOGESTREL 68mg, PARA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 80.545,30, (oitenta mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
28/02/2028 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
FES-RO - Aquisição de Implantes Subdérmico de Etonogestrel para UBS
10.003.10.301.0015.1.235. (771414) s P gestres p
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 2.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Anterior R$ 80.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente E E R$ 545,30
Total da Suplementação: R$ 80.545,30
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, Proposta nº 07017/2024-07, no valor de R$ 80.545,30, para
finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Implantes Subdérmico de
Wim] Etonogestrel 68mg para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
inado digitalmente por Eder da silva (CPF 444,444.002-4%), em
stemas.com.br/documento/documentoAssinado/44440. Folha | de 3
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av, Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3529-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
11:12, e pode ser validado pelo QR Code ão lado e ou pelo
2s -
assinado digitalmente por Eder da silva (CPF 444.44.002-44), em 28/02/20)
MIxsistemas.com.br/documento/documentoA ssinado/44440. Folha 2 de 3
a PREFEITURA DE RIO CRESPO
(am Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 28 de fevereiro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc, 77,141-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
1. DADOS CADASTRAIS
“?
Pretenas eu
RIO CRESPO
4)
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NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CNPJ:
63.761.977/0001-41
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO
CNPE
11,779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
[AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
| CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
[RIO CRESPO RO . 76.863-000 (69) 3539-20 10/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
| BANCO DO 1178-9 77141-4 ARIQUEMES |
| BRASIL L |
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA , 299.087.102-06 Ê
C.L/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA:
409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE EXECUTIVO | -—
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA. ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO
76.863-000
“2 DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
PERIODO DE EXECUÇÃO
| AQUISIÇÃO DE IMPLANTE SUBDERMICO DE
ETONOGESTREL 68MG PARA A UNIDADE INÍCIO: TÉRMINO:
BÁSICA DE SAÚDE EMÍLIO GAVIOLI ALR 01 (um) ano/ALR
(CNES 7177720) =
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
rege
| ;
| 9 uso de maneira adequada.
O presente projeto é relativo à Aquisição de Implante Subdérmico de Etonogestrel 68MG
por escopo prioritário a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde
riocrespense, visando atender de forma específica o fortalecimento do programa
prestados à população
Saúde da Mulher. que
as diretrizes para prevenção da gravidez indesejada e incentivo ao planejamento familiar. sendo que
| tal dispositivo possui a menor taxa de rejeição após inserção e melhor resultado em mulheres que fazem
e tem
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 molitoio
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 o (a
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3 JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes, com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2.02 hab./km? (Censo
IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor
madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico.
especialmente no que se refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de
cirurgias, haja vista que possui estrutura física competente.
4 priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social,
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF). erigido como direito fundamental,
| requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
população aos serviços de saúde, como forma de promoção. proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. 4 saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 197, São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo do
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulumentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,
por pessoa fisica ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para
| legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30. 1 e TI). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do
art. 23. 1]. da CF.
Considerando o supracitado, o objeto traz diversos benefícios para a saúde das mulheres,
permite que as mulheres tomem decisões sobre quando querem ter filhos, amplia o intervalo entre
gestações e partos, diminui as taxas de gravidezes não planejadas, abortamentos e gravidez na
adolescência. Melhorando significativamente a estruturação do planejamento [familiar na unidade
básica de saúde Emílio Gavioli (CNES 7177720). elevando o nível de qualidade do serviço e a
quantidade de atendimentos.
A principal motivação para a aquisição do “etonogestrel” é dar acesso para mulheres e
adolescentes que necessitam de método contraceptivo altemativo. de acordo os critérios de
elegibilidade como mulheres em risco social: Dependentes de substâncias psicoativas; Profissionais do
sexo: outros tipos de risco social deverão ser discutidos como a Assistência Social do Município.
Adolescentes com idade entre 12 e 18 anos; Mulheres com transtornos mentais graves e severos. ou
seja, que fazem seguimento na saúde mental (comprovadamente): Mulheres portadoras de doenças que
causam imunossupressão; Mulheres que realizaram a inserção e necessitarão da troca em qualquer faixa
etária e mantém o desejo pelo método e sem contraindicação: Contraindicação absoluta a outros
métodos contraceptivos: Comorbidades: Diabética há mais de 20 anos com lesão de órgão alvo;
rever PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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o * E Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 a
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ima Anfrenm fem
Trombofilias: Antecedentes com tromboembolismo e Mulheres com Adenomiose, Endometriose e
mioma uterino. Desta forma, ampliando a gama de Planejamento Reprodutivo e familiar e
consequentemente inviabilizando a gravidez não planejada, fato que tem fortemente influenciado o
sucesso do planejamento familiar (em relação à concepção). e pode ser gerada pelo não uso. uso
inconsistente ou incorreto ou a interrupção abrupta dos métodos de contracepção. Essa “modalidade” de
gravidez, segundo o Ministério da Saúde (relatório da Comissão de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde [SUS] - CONITEC 2021), concentra. guardadas as proporções do universo do
estudo, cerca de 49% das gravidezes não planejadas no Brasil.
Conceitualmente, do ponto de vista do relatório retro citado (2021: Ministério da Saúde). que
avalia a introjeção de tecnologias no âmbito do SUS e apontou a viabilidade de incorporação do
medicamento (abril/2021!), temos que o “etonogestrel” se trata de:
(...) um pequeno bastão de plástico, com 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro que contém 68
mg da substância “etonogestrel”, O “etonogestrel” é um hormônio feminino. produzido em
laboratório, que se assemelha à progesterona (hormônio feminino que atua no sistema reprodutor).
O implante libera uma pequena quantidade de “etonogestrel” continuamente na corrente sanguínea
e sua ação impede que o óvulo seja liberado do ovário e altera a secreção do colo do útero.
dificultando a entrada de espermatozoides no útero. Este medicamento também é considerado um
método contraceptivo de longa duração e pode permanecer no corpo da mulher (inserido abaixo da
pele do braço) por um período de até três anos.
Ainda conforme a CONITEC (após estudos comparativos), o medicamento em questão
demonstrou maior eficácia contraceptiva e maior taxa de continuação ao longo de um triênio em
relação a outros métodos consolidados de contracepção no cenário brasileiro. além de apresentar maior
taxa de satisfação. Reforçando a importância do presente pleito. a aquisição dos dispositivos
contraceptivos de longa duração reversível (Implanon) visa o fidedigno atendimento dos anseios da |
população feminina na atenção primária. com fulcro na diminuição de casos de emergências obstétricas
e ginecológicas na atenção especializada (média c alta complexidade) geral, primando pelo princípio de
acesso equânime, satisfatório e universal da população feminina (em idade fértil) do município.
| Portanto, diante das asserções supramencionadas. é medida sine qua non o apoio do Governo do
Estado. Desta forma, consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos no parecer favorável ao pleito
proposto para o acolhimento e cuidado da presente proposta.
4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: o |]
VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO DE LONGA DURAÇÃO REVERSÍVEL
(MEDICAMENTO) PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA SAÚDE DA
| MULHER. NO ESPECTRO DA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ INDESEJADA E EFICÁCIA DO
PLANEJAMENTO FAMILIAR ADEQUADO. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: |
* SENSIBILIZAR A POPULAÇÃO FEMININA (EM IDADE REPRODUTIVA) ACERCA DA
EFICÁCIA, EFETIVIDADE, SEGURANÇA E DISPONIBILIDADE DESTE MEDICAMENTO
CONTRACEPTIVO MODERNO E MINIMAMENTE INVASIVO.
META INDICADOR “Ã [AVALIAÇÃO |
. , à Ea = RREGUO [INÍCIO | | TÉRMINO
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Estado de Rondônia
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 dino adm
Fortalecer o Programa Saúde da o
Mulher. com redução drástica ge
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do índice de gravidezes E
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indesejadas e deficiência ng Número de Atendimentos a Mulheres bei a if q
E E público . PRESTAÇÃO DE
pontual no planejamento ferninima em em Idade Reprodutiva / População ALR CONTAS
familiar, atendendo idade feminina em Idade Reprodutiva X 100 '
aproximadamente 65% do reprodutiva
público feminino (em idade P
| reprodutiva).
RR DURAÇÃO E
LATE 7 : : —
I dREM ETAPA/FASE INÍCIO TÉRMINO
E i FASE PREPARATÓRIA PARA LICITAR O OBJETO
2 LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E DEMAIS
Ls DA DESPESA Eq ALR
E 3 RECEBIMENTO DO OBJETO E PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À
DESTINAÇÃO .
| AVALIAÇÃO — DOS CUMPRIMENTOS DAS MEIAS 91 (mano
ESTABELECIDAS. DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES A pane daidesiiação d
| 4 QUANTO A UTILIZAÇÃO DO BEM PARA APRESENTAÇÃO | “ Rida id
QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. BEM COMO PARA eEpao
L FISCALIZAÇÃO DO CONCEDENTE —
5 PLANILHA DETALHADA
[O Sa VALORTO TAL]
IMPLANTE SUBDÉRMICO DE;
ETONOGESTREL, 68MG — o -
CARTUCHO COM Ar RS 80.545,30
VIMPLANTE E | APLICADOR.
R$ 80.545,30
6 PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA Ta ANE Ro Ta ]
COGDCO | DISCRIMINNCIO | CONCEDENTE | PROPONENTE TOTAL
3.3.40.41.00,00 MATERIAL DE CONSUMO / CUSTEIO 80.000,00 545,30 80.545,30
pa ne
VALOR TOTAL RS 80.545,30
7 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
META | PARCELA MÊS 2º MÊS | 3ºMÊS | 4º MÊS Sº MÊS | 6º MÊS |
ÚNICA
80.000,00 0.00 0,00 0.00 | 0,00 0,00 | 0,00
01 [=== TMÊS BeMÊS | 9ºMÊS | JoºMÊS | JISMES | IX MÊS
[o Sea 0.00 0.00 | 0.00 | 000) 000] 000
8 DECLARAÇÃO
— DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 prio
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ri o
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'ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98: 2 — INEXISTE |
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 14 de junho de 2024.