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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, que, em conjunto com o setor competente, adote as providências necessárias para a implantação de uma lombada (quebra-molas), na Rua Minas Gerais, entre a lanchonete e restaurante Celeiro’s e a distribuidora Oilec."
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição Aprovada — —
2025-03-13 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-06 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-03-06 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-06 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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VET CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
fa. Estado de Rondônia
] Poder Legislativo
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
INDICAÇÃO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O Vereador HIAGO MOREIRA GAVIOLI, juntamente com os demais Vereadores
desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDER DA SILVA,
que, em conjunto com o setor competente, adote as providências necessárias para a implantação
de uma lombada (quebra-molas), na Rua Minas Gerais, entre a lanchonete e restaurante Celeiro's
e a distribuidora Oilec.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se faz necessário para atender às reivindicações dos moradores,
considerando que os condutores de veículos e os motociclistas têm transitado em alta velocidade
na referida rua, colocando em risco a segurança da população, tornando muito perigoso
principalmente para os pedestres, devido à grande movimentação de veículos e ao fluxo intenso
de pessoas que frequentam esta localidade.
Ressalto a importância, observando que no mesmo local havia um redutor de
velocidade, que, devido à obra de pavimentação, foi retirado.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência o
mais breve possível, garantindo a eficiência na prestação de serviço em benefício da população.
Atenciosamente,
A
Autor: HIAG RA GAVIOLI - Ver.
A Vs
Coautores: El ATELMA RODRIGUES PINTO - Ver.
ENTAO RIA dO DS CARMO - Ver
k É
CASTOLDI - Ver.
A CARDOSO - Ver.
TOS - Ver.
DRIGUES - Ver.
RIVELIN ze — Ver.
5)
ROSELINA-MIRANDA MUCHINSKI — Ver.
Ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal
EDER DA SILVA
Rio Crespo — RO
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJI/ME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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