787% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
le
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA o
REDAÇÃO FINAL Nº 1.198, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao plano de Ação nº 09032023-038701, na
modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares
Individuais, visando a Aquisição de um veículo tipo camioneta para a
Secretaria Municipal de Saúde.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 307.627,33 (trezentos e sete mil e
seiscentos e vinte sete reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
10. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS
10.001. SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10. Saúde
10.001.10.122.
Administração Geral
10.001,10.122.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.122.0010.1.226. | TE nº 038701/2023 — Aquisição de Camioneta para Saúde (80.731-1)
4.4.90.52.00
EQUIPAGAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 2.706.0100
Transferências Especiais da União — Emendas Individuais —
Exercícios Anteriores R$:252:000,00
Fonte: 2.706.0100
Transferências Especiais da União — Emendas Individuais —
Rendimentos auferidos nos exercícios anteriores R$ 40.677,33
Fonte: 1.706.0100
Transferências Especiais da União - Emendas Individuais —
Rendimentos auferidos no exercício corrente R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 307.627,33
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 09032023-038701, no valor parcial de R$ 307.627,33 (trezentos e sete mil e
seiscentos e vinte sete reais e trinta e três centavos) para finalidade específica relativa às
ações: Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - Os rendimentos provenientes de aplicação
financeira poderão ser suplementados na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TE (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br
EEN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o
objeto pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de Planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. -
Gabinete da Presidência, 07 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 80.731-1
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br