PARAN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
) Estado de Rondônia
| Poder Legislativo
/ GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.199, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 187.775,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 187.775,00, (cento e oitenta e sete mil,
setecentos e setenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. | UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. | Saúde
10.003.10.301. | Atenção Básica
10.003.10.301.0015. | ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.232. | FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - UBS (77.142-2)
4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente
I Fonte: 2.62 1.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercícios anteriores [ R$ 180.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida -
Exercício Corrente ? ? R$ 7.775,00
Total da Suplementação: R$ 187.775,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 187.775,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia para a Unidade Básica de Saúde
(CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: EB (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Pt CN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Ca
/ Estado de Rondônia RM
Poder Legislativo
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/ GABINETE DA PRESIDÊNCIA CEDRO nie
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, ea Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. a ?
Gabinete da Presidência, 07 d
ODATR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br