Seres CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
é , Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.201, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Termo de Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM, conforme
descrito no Plano de Trabalho (1.d.0051554143) celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas
Vicinais.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 842.105,26 (Oitocentos e quarenta e dois mil
cento e cinco reais e vinte e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.160 | Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais (84.550-7)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 800.00,00
Fonte: 6.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Contrapartida Exercício Corrente R$ 42.105,26
Total da Suplementação R$ 842.105,26
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia - DERADM, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do
Convênio n.º 40/2025/PGE/DERADM, no valor de R$ 842.105,26, para finalidade
específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
“ suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 7% (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
sereno veio
As
N CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Casose faça necessária a devolução de valores não utilizados
e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, ea Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 07 de março-de 2025.
of JOSÉ RODRIGUES |
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Ag. 1178-9 / Conta: 84.550-7
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
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E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br