CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.204, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no
valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho -Proposta nº
07007/2024-07, Processo nº 442/2024 celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHORES E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE
OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e
dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte. dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Anterior R$ 105.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente ? ú R$ 5.416,20
Total da Suplementação: | R$110.416,20
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e
vinte centavos), para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Aparelhos e
Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº
7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 7% (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
1$T$=* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados a contrapartida do município para a execução
do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados
e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica
igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo. autorizado. a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento. e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
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RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: % (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br