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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2020.
De 01 de outubro de 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de
2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”.
TADEU BECKER, Vereador em exercício do Mandato na Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO e Presidente da Comissão de Finanças,
Fiscalização Financeira e Orçamentária, no uso de suas atribuições legais e
institucionais, e com fundamento no $5º, do art. 109, do Regimento Interno
desta Casa Leis, propõe Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 037/2020,
nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 1º e os incisos I e II do Projeto de Lei Municipal nº
037/2020, passam a vigorar com a seguinte redação e valores em suas alíneas:
Art. 1º. Esta Lei fixa o subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Rio Crespo-RO, para o próximo mandato municipal, do
exercício de 2021 até 2024, com os seguintes valores:
I- partir de 01 de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2021:
a) Prefeito, R$10.000,00 (dez mil reais);
b) Vice-Prefeito, R$5.000,00 (cinco mil reais).
II—A partir de 01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024:
a) Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais);
b) Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
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Art. 2º. Alteram o art. 2º e o inciso I e acrescenta o inciso II, ao
Projeto de Lei Municipal nº 037/2020, que passam a vigorar com a seguinte
redação e valores em suas alíneas:
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para reger a
partir de 1º de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2024, possui os seguintes
valores:
I- A partir de 01 de Janeiro de 2021, até 31 Dezembro de 2021:
a) Secretário Municipal, R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
I— A partir de 01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024:
a) Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e
reais e dezessete centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2020.
Tadeu Becker
Presidente da Comissão de Finanças
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Estado de Rondônia
MENSAGEM A PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 037/2020
O presente EMENDA ao Projeto de Lei, tem por finalidade atender
algumas disposições de caráter orçamentário, político, econômico e social,
atinente a Municipalidade.
Assim o ato legislativo próprio do Poder Legislativo, materializado
por meio da presente EMENDA, que visa atender aa CONTEXTO SOCIAL, em
razão Pandemia que Assola todo o País.
É de conhecimento que as emendas são prerrogativas
constitucionais do Poder Legislativo de Rio Crespo - RO, e existem para
aperfeiçoar as propostas dos instrumentos jurídicos de matérias legislativas em
tramitação. A presente emenda é o instrumento essencial do Parlamentar para
atender ao interesse público.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2020.
Tadeu Becker
Presidente da Comissão de Finanças