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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rióck ri
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BRIV LRESE
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 026/2025, de 11 de março 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, onde se incorpora ao salário dos conselheiros o valor até agora
recebido a título de auxílio alimentação, bem como concede o auxílio servidor aos
conselheiros.
Este projeto visa facilitar o bom andamento dos serviços dos Conselheiros
Tutelares, com um salário digno.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Rio Crespo-RO, 11 de março de 2025.
Pá
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ric a A É
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BRIV LRESTO
PODER EXECUTIVO
p Nº 02 2
“Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do
Municipio de Rio Crespo, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incorporado ao salário dos conselheiros o valor pago até esta data
recebido a título de auxílio alimentação, totalizando a partir da aprovação desta lei um
valor salarial de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), aos conselheiros.
Art. 2º - Fica concedido aos conselheiros tutelares o auxílio servidor (ROMCARD)
criado pela lei 1068/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 11 de março de 2025.
,
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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