br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
native_id913

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei — —
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-07 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S —
2025-04-07 Dispensado 3º Turno de Votação S —
2025-04-07 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S —
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-03-24 Proposição Aguardando Interstício para Votação — —
2025-03-24 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-20 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-20 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-03-20 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-03-17 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T10:51:18.502635-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-04-01T10:33:46.777529-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rióck ri
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BRIV LRESE
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 026/2025, de 11 de março 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, onde se incorpora ao salário dos conselheiros o valor até agora
recebido a título de auxílio alimentação, bem como concede o auxílio servidor aos
conselheiros.
Este projeto visa facilitar o bom andamento dos serviços dos Conselheiros
Tutelares, com um salário digno.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Rio Crespo-RO, 11 de março de 2025.
Pá
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ric a A É
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BRIV LRESTO
PODER EXECUTIVO
p Nº 02 2
“Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do
Municipio de Rio Crespo, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incorporado ao salário dos conselheiros o valor pago até esta data
recebido a título de auxílio alimentação, totalizando a partir da aprovação desta lei um
valor salarial de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), aos conselheiros.
Art. 2º - Fica concedido aos conselheiros tutelares o auxílio servidor (ROMCARD)
criado pela lei 1068/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 11 de março de 2025.
,
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
>= ————
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →