PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 027, de 13 de março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, acresce nos
requisitos escolares, alternativamente o curso de bacharelando em administração
ao cargo de Superintendente de Orçamento, Arrecadação e Finanças, pois parte
das atribuições do cargo atinge esta graduação.
O bacharel em administração tem como atribuições planejar,
organizar, liderar, controlar e gerir recursos, desenvolver projetos, definir
estratégias, elaborar planos, relatórios, pareceres e laudos, realizar pesquisas,
estudos, análises e interpretações, além de gerir recursos humanos, patrimônio,
informações, recursos financeiros e orçamentários, controlar os gastos.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar este setor a nossa
realidade com referência a organização e melhor desempenho.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem a referida Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 13 de março de 2025.
Ze
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Poder Executivo
de PREFEITURA DE RIO CRESPO
tá Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 027, de 13 de março de 2025.
“ALTERA OS REQUISITOS PREVISTO NO
CARGO DE SUPERINTENDENTE DE
ORÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS,
QUANTO A ESCOLARIDADE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido nos requisitos do cargo de Superintendente
de Orçamento, Arrecadação e Finanças, previsto no anexo IV, da Lei 853/2019,
na Secretaria Municipal de orçamento e Finanças, alternativamente o requisito
de escolaridade de Ensino Superior Completo de Bacharelado em
Administração.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 13 de março de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com