e, DO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
palio, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LET Nº 040, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras
de Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 253.750,00, (Duzentos e cinquenta e três mil,
setecentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO
05.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.110. | Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas - 864215/2018
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 253.750,00
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 253.750,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº
864215/2018, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para finalidade
específica relativa à ação: Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta
reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pulo, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido
no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 30 de setembro de 2020.
EVANDRO EPIF
Prefeito
Fac vom 0a [40/2020
vo JE SEO
Beumo. Bouio. Combis
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