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» MUNICIPIO DE RIO CRESPO ** Elotech **
x 20/03/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 29/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Mensagem Nº 029/2025, de 17 de março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento
vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento ao
cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde, que foram habilitadas
através da Portaria nº 2528/2023-MS, para incremento temporário do Custeio de Materiais Permanente
de Atenção Primária em Saúde.
Visa atender a Proposta nº 25000.005035/2024, celebradas entre a União e o Município de Rio
Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar o CUSTEIO DE
MATERIAIS PERMANENTES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município, cujo repasse se
encontra disponível na conta bancária nº 624.064-0 da agência 1831 e banco 104.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecerem e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 17 de Março de 2025.
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Atenciosamente Ss
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
** Elotech **
seem MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Eu 20/03/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 29/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e o (a)
Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 25.239,31 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e um
centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.127. Equipamento e Material Permanente (Port. nº 2528/2023 MS) - Assist. Farm.
SUS (624.064-0)
69 - 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.239,31
Total Suplementação: 25.239,31
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
! Artigo 3º- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, em
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
20/03/2025.
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