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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências."
native_id930

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.213 de 07 de abril 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 07/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-04 Aguardando sanção governamental
2025-03-31 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-03-31 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-31 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-03-31 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-03-24 Leitura da Proposição em Plenário
2025-03-24 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:25:31.408457-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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servem MUNICIPIO DE RIO CRESPO oiii
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 30/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Mensagem Nº 030/2025, de 18 de março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos suplementar no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2025, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida para atender ao Programa Estatual de Transporte Escolar
Compartilhado de Ir e Vir/2025 e assim atender a necessidade e demanda de alunos da Rede Estadual é
Municipal de Ensino, proporcionando cada vez mais, um melhor atendimento à clientela estudantil do
município.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços, a presente propositura se faz
imprescindível, são nossas intensões, por todas as boas razões supracitadas.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 18 de março de 2025. O
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Atenciosamente
Ea
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
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snes. MUNICIPIO DE RIO CRESPO Z
20/03/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 30/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e o (a)
Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 733.029,14 (setecentos e trinta e três mil e vinte e nove reais e catorze
centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003.00.000.0000.0.000. Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12.361.0026.2.901. Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
216- 3.3.90.30.00.00 15710000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
114 - 3.3.90.39.00.00 15710000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 583.029,14
JURÍDICA
Total Suplementação: 733.029,14
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43,
set MUNICIPIO DE RIO CRESPO “a
Estado de Rondônia E
Exercício: 2025
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' Artigo 3º- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
em 20/03/2025.

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