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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução da Camara Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Norma promulgada — —
2025-03-31 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-31 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-31 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-24 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-03-24 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-24 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:25:30.926144-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
secs CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E
N GABINETE DA PRESIDÊNCIA à ra
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito
do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO,
atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições institucionais e Constitucionais, nos termos do Art. 169, $3º do Regimento Interno
desta Casa de Leis, e usufruindo do poder de iniciativa para Legislar, apresenta ao Plenário
desta Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Ficam designados para Compor a Comissão Especial para o exame do
mérito da proposição na forma de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio
Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025, os seguintes Vereadores:
I- PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
a) HIAGO MOREIRA GAVIOLI
I- RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL
b) GERALDO DOS SANTOS
HI - MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL
c) FAGNER DE SOUZA CARDOSO
Art. 3º. O prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art.
169, 82º, do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação:
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: * (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
AREA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
O presente Projeto de Resolução Legislativa possui seus trabalhos fixados no texto,
além de ser de natureza especial para materialização de cumprimento de procedimentos
regimentais para apreciação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria
Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de
fevereiro de 2025.
A presente iniciativa da matéria compete ao Presidente da Casa, na forma do Art.
169, 82º, do Regimento Interno. Destarte, a especial normativa da matéria está adequada com
disposições regimentais.
Este é o Projeto de Resolução que deve tramitar em REGIME DE URGÊNCIA
para APROVAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
Edifício da Câmara Municipal de Ri Crespo/RO, 24 de março de 2025.
OD; RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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