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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa" Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências. "
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.219 de 25 de abril 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/04/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-04-25 Aguardando sanção governamental
2025-04-14 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-04-14 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-10 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-04-10 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-03-31 Leitura da Proposição em Plenário
2025-03-31 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T13:09:37.719797-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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sem MUNICIPIO DE RIO CRESPO ** Elotech ++
ne 01/04/2025
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page 2 0f3
Projeto de Lei nº 33/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Mensagem Nº 033/2025, de 26 de março de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o
projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a reabertura de créditos especiais no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para
reabrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024, conforme autorização dos
artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal reenvio de projeto de lei com finalidade de, REVOGAR A LEI Nº 1.203 de 07
de Março de 2025, tendo em vista que a mesma apresenta divergências no código da Fonte de
Contrapartida e onde se lê Recursos Vinculados, passa se ler, Superávit. Financeiro.
Tal medida visa melhorar o atendimento da demanda do município, proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho Proposta nº 07017/2024-12 aprovados
pela Secretaria de Estado da Saúde, para AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE
ULTRASSONOGRAFIA COM PLATAFORMA DIGITAL para o Hospital Municipal Elias de
Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências Voluntárias do
Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de autoria do Deputado Estadual
DELEGADO RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 77.142-2 da
agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem. o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
105
Rio Crespo, 26 de Março de 2025. AO a8 lo 5 :
Lasso 9)
Qio Cumps - á
4:05
ss MUNICIPIO DE RIO CRESPO ** Elotech ++
Estado de Rondônia epiesata
Exercício: 2025
Page 3 0f3
Atenciosamente
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
ser MUNICIPIO DE RIO CRESPO DS
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Page 1 of3
Projeto de Lei nº 33/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou
eo (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.233. FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - HPP (77142-2)
75 - 4.4.90.52.00.00 25000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.000,00
74 - 4.4.90.52.00.00 26210300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Total Suplementação: 164.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $1º
inciso I da Lei 4.320/64.
' Artigo 3º- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Crespo. Estado de Rondônia.
DA
EDER DA SILVA
Prefeito Municinal
em 01/04/2025.

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